5.7.10

Documentação de cliente não serve como prova.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente. Por maioria, os ministros concederam habeas corpus para excluir os documentos de uma investigação policial. Eles consideraram que a atuação da Polícia Federal foi ilícita porque, no momento da apreensão, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles. A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado. A apreensão no escritório de advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS

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