5.7.10

Certificação Digital

Os cartórios estão obrigados a utilizar o certificado digital a partir de janeiro de 2011. Além disso, a Receita Federal ampliou o prazo para o uso obrigatório da certificação digital para o envio de declarações. A Instrução Normativa nº 1.036 prorrogou, por exemplo, a exigência do certificado para a entrega da DCTF e da Dacon para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010. Já a declaração de dedução de parcela da Cide sobre a importação e comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins passa a ser exigida para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010. Quanto à declaração especial de informações Fiscais relativas à tributação das bebidas (DIF Bebidas), a exigência fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010 e o demonstrativo de notas fiscais (DNF) para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010. A certificação digital garante a autoria de documento eletrônico transmitido pela internet, como a integridade do conteúdo.

Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
www.sousafreitasadvogados.com.br
55 11 30627878

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