23.11.10
O escritório começou suas atividades em 1953, com a atuação do Dr. WALFRIDO DE SOUSA FREITAS, OAB/SP 8.205, advogado formado pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco - USP. O Dr. Walfrido no início atuava com o então professor Miguel Reale , era funcionário do Banco do Brasil e lecionava no período noturno. Com o passar dos anos, especializou-se na área do direito ligada aos funcionários da Rede Ferroviária Federal, tendo mais de 40.000 (quarenta mil) clientes nos diversos temas ligados aos ferroviários. Foi assessor jurídico da secretaria de transportes no governo Ademar de Barros, e finalmente nos anos setenta aposentou-se como chefe do jurídico do Banco do Brasil, oportunidade em que passou a dedicar-se integralmente ao escritório. Nesta época engajava-se no escritório o seu filho o DR. JOÃO CARLOS DE SOUSA FREITAS, OAB/SP 109.901, advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, tendo anteriormente cursado engenharia na Escola de Engenharia Mauá, e Matemática na FFCLM, foi professor do Curso e Colégio Objetivo, vereador constituinte eleito pelo PMDB como o 4º mais votado do partido naquela eleição, e tendo exercido o seu mandato de 1988 a 1992. Cursou diversos cursos de pós graduação em diferentes áreas, inclusive na imobiliária, tendo também o diploma de TTI e devido registro no CRECI. Associaram-se ambos para fundar o escritório Sousa Freitas Advogados Associados OAB/SP 6.554, naquela oportunidade no centro da cidade de São Paulo, e, hoje com unidades na Av. Paulista 66, Paraíso e sua sede principal na Alameda Santos , nº 2.223, 12º andar. Hoje entre diversas atividades, o Dr. João Carlos é também membro e presidente de comissão da OAB da 102ª secção, Santo Amaro, membro efetivo da comissão de segurança pública da OAB secção São Paulo, colunista e consultor jurídico do programa Questão de Justiça, apresentado pelo conhecido jornalista Dr. Walter Ciglioni, que é transmitido pela alltv ( a primeira tv por internet do Brasil ) e mais outras várias tvs com sinal aberto e por assinatura. O Dr. Walfrido, aos 84 anos, continua emitindo pareceres jurídicos do mais alto nível, reconhecido em todos os tribunais do Brasil, e na ativa advogando. O Dr. João Carlos dirige o escritório em sua sede central da Alameda Santos, comandando uma banca de advogados do próprio escritório e com parcerias nas diversas áreas com outros escritórios de todo o Brasil, Estados Unidos, Inglaterra, Itália, Suiça, paises asiáticos e várias outras regiões.
26.8.10
STJ DECIDE FUTURO DE POUPADORES
Poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 terão seu destino selado hoje.
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgam recursos de bancos contra pessoas que tinham poupança no período das medidas e ganharam em primeira instância o direito à correção.
A decisão servirá de precedente para as milhares de ações que tramitam nos tribunais e envolvem milhões de pessoas.
Os dois recursos especiais relatados pelo ministro Sidnei Beneti, da Segunda Seção, não são os únicos que bateram às portas do STJ. No entanto, a decisão dos ministros passará a valer como entendimento do tribunal sobre o tema. Os casos foram encarados como de recursos repetitivos.
Bancos: conta é do governo
Para o presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira, as correções já deveriam ter sido pagas por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "Por conta dessa infinidade de recursos que existe no Brasil, o consumidor não vê seus direitos validados", diz.
O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antônio Carlos Negrão, alega que as instituições financeiras não deveriam arcar com a diferença, já que as medidas foram tomadas pelos governos. Segundo ele, os bancos teriam prejuízo, já que a caderneta é financiada pelos juros do sistema imobiliário: "Não caberia aos bancos responder por essa diferença, porque não deram causa aos planos, apenas cumpriram as medidas", argumenta Negrão.
Por outro lado, o industriário Heraldo Pereira dos Santos, 53 anos, viu as prestações de seu imóvel tornarem-se impagáveis: "Tive que entrar na Justiça e fazer acordo".
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
www.sousafreitasadvogados.com.br
55 11 30615609
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgam recursos de bancos contra pessoas que tinham poupança no período das medidas e ganharam em primeira instância o direito à correção.
A decisão servirá de precedente para as milhares de ações que tramitam nos tribunais e envolvem milhões de pessoas.
Os dois recursos especiais relatados pelo ministro Sidnei Beneti, da Segunda Seção, não são os únicos que bateram às portas do STJ. No entanto, a decisão dos ministros passará a valer como entendimento do tribunal sobre o tema. Os casos foram encarados como de recursos repetitivos.
Bancos: conta é do governo
Para o presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira, as correções já deveriam ter sido pagas por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "Por conta dessa infinidade de recursos que existe no Brasil, o consumidor não vê seus direitos validados", diz.
O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antônio Carlos Negrão, alega que as instituições financeiras não deveriam arcar com a diferença, já que as medidas foram tomadas pelos governos. Segundo ele, os bancos teriam prejuízo, já que a caderneta é financiada pelos juros do sistema imobiliário: "Não caberia aos bancos responder por essa diferença, porque não deram causa aos planos, apenas cumpriram as medidas", argumenta Negrão.
Por outro lado, o industriário Heraldo Pereira dos Santos, 53 anos, viu as prestações de seu imóvel tornarem-se impagáveis: "Tive que entrar na Justiça e fazer acordo".
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12.8.10
TST regulamenta o depósito recursal em agravos de instrumentos
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, divulgou ontem (10), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010. Tal lei entrará em vigor na próxima sexta-feira, 13 de agosto.
A resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do artigo 899, § 7º, da Lei nº 12.275.
No processo de conhecimento dos dissídios individuais o valor do depósito é limitado a R$ 5.889,50 ou novo valor corrigido, para o recurso ordinário, e a R$11.779,02 ou novo valor corrigido, para cada um dos recursos subsequentes, isto é, de revista, de embargos e extraordinário.
Em síntese, o valor do depósito recursal do agravo de instrumento corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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A resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do artigo 899, § 7º, da Lei nº 12.275.
No processo de conhecimento dos dissídios individuais o valor do depósito é limitado a R$ 5.889,50 ou novo valor corrigido, para o recurso ordinário, e a R$11.779,02 ou novo valor corrigido, para cada um dos recursos subsequentes, isto é, de revista, de embargos e extraordinário.
Em síntese, o valor do depósito recursal do agravo de instrumento corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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2.8.10
Governo usa MP para fazer 15 importantes
A Receitaceita Federal publicou ontem a Medida Provisória 497, que estabelece 15 mudanças relevantes de caráter tributário. As alterações abrangem isenção para a compra de material para a reforma e construção de estádios de futebol, estímulo para empresa exportadora, eliminação do redutor do Imposto de Importação de autopeças e a transferência para o fisco federal da responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária dos servidores públicos.
A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do Imposto de Renda de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.
Em termos de comércio exterior, a Receita Federal amplia o regime aduaneiro de drawback e passa a autorizar as empresas exportadoras a adquirirem no mercado interno matérias-primas e insumos com suspensão de PIS/Pasep, IPI e Cofins. A obrigatoriedade é que os insumos sejam usados na industrialização de produtos destinados à exportação. O impacto tributário da medida dependerá de adesão.
No segmento automotivo, fica estabelecido que o redutor de 40% em vigor para o Imposto de Importação na compra de autopeças será reduzido para 30% em 30 de outubro deste ano. Passa a 20% em 30 de abril de 2011, sendo eliminado a partir de 1º de maio do próximo ano.
A mudança, que deverá ter repercussão no preço dos automóveis, renderá R$ 756 milhões ao governo neste ano, sendo que em 2011 o ganho sobe para R$ 907 milhões. A Receita explicou que a eliminação do redutor foi adotada para estimular o desenvolvimento da cadeia de fabricação de autopeças. No entanto, o setor avalia uma lista de exceção a essa medida, da qual poderão fazer parte algumas peças sobre as quais não há interesse de fabricação no país.
No mercado de capitais, a receita alterou o conceito de operações de "day trade", a partir do qual é calculada a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Na nova sistemática, o fisco passa a considerar como "day trade" as operações de compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia, em uma mesma corretora ou distribuidora.
Ao restringir o conceito do "day trade", o fisco argumentou que a forma anterior de avaliação das operações entre mais de uma corretora ou distribuidora dificultava o controle. "Na prática, era difícil chegar a essa tributação", justificou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.
Com o objetivo de agilizar a reforma e construção de estádios com vistas à Copa do Mundo de 2014, o governo definiu os incentivos para as construtoras. As empresas que tiverem aprovados projetos de restauração e edificação de estádios no Ministério dos Esportes poderão adquirir, no mercado interno, material, bens em geral e serviços com suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Nos casos de importação desses itens, a construtora não recolherá Imposto de Importação, Cofins-Importação e IPI-Importação. As micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da medida. Segundo Serpa, o incentivo acarretará renúncia tributária de R$ 35 milhões neste ano, e de R$ 350 milhões até 2014.
A Receita aproveitou a MP para fazer uma revisão integral da legislação aduaneira. A partir disso, fará novas exigências técnicas para os agentes que administram recintos alfandegários em portos, aeroportos e portos secos. Entre essas medidas, os aeroportos e portos que fazem movimentação, armazenamento e despacho aduaneiro terão que dispor de vigilância eletrônica e sistemas para que o fisco federal possa fazer o controle remoto da fiscalização aduaneira. Portos, aeroportos e portos secos terão prazo de dois anos para adequação às medidas.
A fim de coibir sonegação, o fisco federal também está apertando o cerco nos segmentos de combustíveis, venda de automóveis, bebidas, fármacos e pneus. Nesses segmentos, a Receita passa a equiparar atacadistas e produtores para fins de cobrança do PIS/Pasep e Cofins. "A medida desestimula a prática de elisão tributária", justificou Serpa.
O governo também incluiu na MP 497 a determinação que transfere do Ministério do Planejamento para a Receita Federal a obrigação de fiscalizar, cobrar e controlar a arrecadação da contribuição dos funcionários públicos para o regime de Previdência Social do servidor público. Essa contribuição é de 11% sobre o salário e abrange cerca de 937 mil servidores, entre ativos e inativos.
Os dados do regime dos servidores não são divulgados pelo governo e a estimativa de arrecadação não foi apresentada ontem pela Receita. A informação que se tem é divulgada pelo Ministério da Previdência, que informou que, no ano passado, o déficit desse regime ficou em R$ 47 bilhões, ultrapassando pela primeira vez o resultado negativo do regime geral de Previdência. A fiscalização da Receita Federal aos órgãos responsáveis pelo desconto e transferência dos recursos ao Tesouro começa neste semestre.
Indústria de peças queria fim imediato do redutor
A balança comercial da indústria de autopeças deve iniciar o próximo ano comprometida, apesar do fim anunciado do redutor da alíquota do imposto de importação dos bens do setor. Na avaliação de Paulo Butori, presidente do Sindipeças, entidade que representa os fabricantes nacionais de componentes automotivos, o fato de a eliminação do redutor do imposto de importação ser gradual não vai promover alívio nas importações no curto prazo. "Há muitos segmentos, como o de rodas, que estão sofrendo bastante com a concorrência externa e isso será mantido nos próximos meses", afirmou o presidente do Sindipeças.
Pela Medida Provisória publicada ontem o redutor, que hoje é de 40%, continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Depois, de 1º de agosto até 20 de outubro de 2010, ele será de 30%. No começo de novembro, o redutor cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011, acabando em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões. A decisão de fixar o cronograma e prorrogar o fim imediato do redutor atende à pressão das montadoras, que argumentavam que a medida poderia provocar aumento de preços no mercado interno.
Para o empresário, o fim do redutor, assunto que foi negociado desde o início do ano entre governo e indústria, é positivo. "Inicialmente, a proposta era de queda integral ainda neste ano. Ao menos o pleito foi atendido", acrescentou.
Para este ano, o Sindipeças trabalha com expectativa de déficit recorde de US$ 3,923 bilhões, com embarques de US$ 9,601 bilhões e importações de US$ 13,524 bilhões. Antes, a expectativa era de um saldo negativo menor, de US$ 3,6 bilhões. Em 2009, conforme dados preliminares da entidade, o déficit da indústria ficou em US$ 2,488 bilhões. "2011 começa com uma previsão de déficit ainda maior", disse Butori.
A entrada crescente de importados e a crise financeira, que atingiu em cheio a indústria automobilística mundial, reduziram a capacidade de investimento das autopeças nacionais, especialmente nos dois últimos anos. Conforme Butori, os aportes previstos para este ano deverão superar os US$ 900 milhões aplicados em 2009 e somar US$ 1,33 bilhão. "A indústria não consegue acompanhar as montadoras por um motivo simples: não tem lucro", disse.
Nas próximas semanas, o Sindipeças vai divulgar um amplo estudo sobre os gargalos existentes nos 13 segmentos do setor de componentes, resultantes sobretudo da perda de competitividade da indústria nacional.
Tributação muda e libera R$ 234 milhões a inovação
As desonerações tributárias para subvenções promovidas pela Medida Provisória 497 vão significar aumento imediato de aproximadamente R$ 234 milhões no programa de recursos sem retorno para financiamento a inovações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A informação é do diretor-administrativo e financeiro da agência de fomento, Fernando Ribeiro. O número combina subvenções já concedidas, mas ainda não desembolsadas, com os R$ 500 milhões do novo edital a ser publicado em agosto.
O programa de subvenções da Finep foi criado em 2004 e operacionalizado a partir de 2006. Segundo Ribeiro, até agora a empresa estatal contratou 850 projetos, totalizando cerca de R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 800 milhões ainda estão para ser liberados. Somados aos R$ 500 milhões da nova chamada às empresas que será divulgada no próximo mês, os valores a desembolsar somam cerca de R$ 1,3 bilhão.
Ribeiro disse que até agora as subvenções da Finep, destinadas a financiar projetos de inovação tecnológica, entravam nas empresas como recursos tributáveis, o que significava em média o retorno ao Estado de aproximadamente 18% do total, em média, na forma de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e CSLL. Esses 18% que não serão mais cobrados dos recursos contratados a liberar e do próximo edital é que correspondem a R$ 234 milhões.
"Foi um avanço importante para a área de ciência e tecnologia", disse Ribeiro, ressaltando que a medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem aprovar projetos para receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, que têm maior dificuldade de acesso a financiamentos. O programa de subvenções da Finep integra o esforço do Estado para elevar o volume de inovações tecnológicas na indústria.
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A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do Imposto de Renda de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.
Em termos de comércio exterior, a Receita Federal amplia o regime aduaneiro de drawback e passa a autorizar as empresas exportadoras a adquirirem no mercado interno matérias-primas e insumos com suspensão de PIS/Pasep, IPI e Cofins. A obrigatoriedade é que os insumos sejam usados na industrialização de produtos destinados à exportação. O impacto tributário da medida dependerá de adesão.
No segmento automotivo, fica estabelecido que o redutor de 40% em vigor para o Imposto de Importação na compra de autopeças será reduzido para 30% em 30 de outubro deste ano. Passa a 20% em 30 de abril de 2011, sendo eliminado a partir de 1º de maio do próximo ano.
A mudança, que deverá ter repercussão no preço dos automóveis, renderá R$ 756 milhões ao governo neste ano, sendo que em 2011 o ganho sobe para R$ 907 milhões. A Receita explicou que a eliminação do redutor foi adotada para estimular o desenvolvimento da cadeia de fabricação de autopeças. No entanto, o setor avalia uma lista de exceção a essa medida, da qual poderão fazer parte algumas peças sobre as quais não há interesse de fabricação no país.
No mercado de capitais, a receita alterou o conceito de operações de "day trade", a partir do qual é calculada a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Na nova sistemática, o fisco passa a considerar como "day trade" as operações de compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia, em uma mesma corretora ou distribuidora.
Ao restringir o conceito do "day trade", o fisco argumentou que a forma anterior de avaliação das operações entre mais de uma corretora ou distribuidora dificultava o controle. "Na prática, era difícil chegar a essa tributação", justificou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.
Com o objetivo de agilizar a reforma e construção de estádios com vistas à Copa do Mundo de 2014, o governo definiu os incentivos para as construtoras. As empresas que tiverem aprovados projetos de restauração e edificação de estádios no Ministério dos Esportes poderão adquirir, no mercado interno, material, bens em geral e serviços com suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Nos casos de importação desses itens, a construtora não recolherá Imposto de Importação, Cofins-Importação e IPI-Importação. As micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da medida. Segundo Serpa, o incentivo acarretará renúncia tributária de R$ 35 milhões neste ano, e de R$ 350 milhões até 2014.
A Receita aproveitou a MP para fazer uma revisão integral da legislação aduaneira. A partir disso, fará novas exigências técnicas para os agentes que administram recintos alfandegários em portos, aeroportos e portos secos. Entre essas medidas, os aeroportos e portos que fazem movimentação, armazenamento e despacho aduaneiro terão que dispor de vigilância eletrônica e sistemas para que o fisco federal possa fazer o controle remoto da fiscalização aduaneira. Portos, aeroportos e portos secos terão prazo de dois anos para adequação às medidas.
A fim de coibir sonegação, o fisco federal também está apertando o cerco nos segmentos de combustíveis, venda de automóveis, bebidas, fármacos e pneus. Nesses segmentos, a Receita passa a equiparar atacadistas e produtores para fins de cobrança do PIS/Pasep e Cofins. "A medida desestimula a prática de elisão tributária", justificou Serpa.
O governo também incluiu na MP 497 a determinação que transfere do Ministério do Planejamento para a Receita Federal a obrigação de fiscalizar, cobrar e controlar a arrecadação da contribuição dos funcionários públicos para o regime de Previdência Social do servidor público. Essa contribuição é de 11% sobre o salário e abrange cerca de 937 mil servidores, entre ativos e inativos.
Os dados do regime dos servidores não são divulgados pelo governo e a estimativa de arrecadação não foi apresentada ontem pela Receita. A informação que se tem é divulgada pelo Ministério da Previdência, que informou que, no ano passado, o déficit desse regime ficou em R$ 47 bilhões, ultrapassando pela primeira vez o resultado negativo do regime geral de Previdência. A fiscalização da Receita Federal aos órgãos responsáveis pelo desconto e transferência dos recursos ao Tesouro começa neste semestre.
Indústria de peças queria fim imediato do redutor
A balança comercial da indústria de autopeças deve iniciar o próximo ano comprometida, apesar do fim anunciado do redutor da alíquota do imposto de importação dos bens do setor. Na avaliação de Paulo Butori, presidente do Sindipeças, entidade que representa os fabricantes nacionais de componentes automotivos, o fato de a eliminação do redutor do imposto de importação ser gradual não vai promover alívio nas importações no curto prazo. "Há muitos segmentos, como o de rodas, que estão sofrendo bastante com a concorrência externa e isso será mantido nos próximos meses", afirmou o presidente do Sindipeças.
Pela Medida Provisória publicada ontem o redutor, que hoje é de 40%, continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Depois, de 1º de agosto até 20 de outubro de 2010, ele será de 30%. No começo de novembro, o redutor cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011, acabando em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões. A decisão de fixar o cronograma e prorrogar o fim imediato do redutor atende à pressão das montadoras, que argumentavam que a medida poderia provocar aumento de preços no mercado interno.
Para o empresário, o fim do redutor, assunto que foi negociado desde o início do ano entre governo e indústria, é positivo. "Inicialmente, a proposta era de queda integral ainda neste ano. Ao menos o pleito foi atendido", acrescentou.
Para este ano, o Sindipeças trabalha com expectativa de déficit recorde de US$ 3,923 bilhões, com embarques de US$ 9,601 bilhões e importações de US$ 13,524 bilhões. Antes, a expectativa era de um saldo negativo menor, de US$ 3,6 bilhões. Em 2009, conforme dados preliminares da entidade, o déficit da indústria ficou em US$ 2,488 bilhões. "2011 começa com uma previsão de déficit ainda maior", disse Butori.
A entrada crescente de importados e a crise financeira, que atingiu em cheio a indústria automobilística mundial, reduziram a capacidade de investimento das autopeças nacionais, especialmente nos dois últimos anos. Conforme Butori, os aportes previstos para este ano deverão superar os US$ 900 milhões aplicados em 2009 e somar US$ 1,33 bilhão. "A indústria não consegue acompanhar as montadoras por um motivo simples: não tem lucro", disse.
Nas próximas semanas, o Sindipeças vai divulgar um amplo estudo sobre os gargalos existentes nos 13 segmentos do setor de componentes, resultantes sobretudo da perda de competitividade da indústria nacional.
Tributação muda e libera R$ 234 milhões a inovação
As desonerações tributárias para subvenções promovidas pela Medida Provisória 497 vão significar aumento imediato de aproximadamente R$ 234 milhões no programa de recursos sem retorno para financiamento a inovações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A informação é do diretor-administrativo e financeiro da agência de fomento, Fernando Ribeiro. O número combina subvenções já concedidas, mas ainda não desembolsadas, com os R$ 500 milhões do novo edital a ser publicado em agosto.
O programa de subvenções da Finep foi criado em 2004 e operacionalizado a partir de 2006. Segundo Ribeiro, até agora a empresa estatal contratou 850 projetos, totalizando cerca de R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 800 milhões ainda estão para ser liberados. Somados aos R$ 500 milhões da nova chamada às empresas que será divulgada no próximo mês, os valores a desembolsar somam cerca de R$ 1,3 bilhão.
Ribeiro disse que até agora as subvenções da Finep, destinadas a financiar projetos de inovação tecnológica, entravam nas empresas como recursos tributáveis, o que significava em média o retorno ao Estado de aproximadamente 18% do total, em média, na forma de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e CSLL. Esses 18% que não serão mais cobrados dos recursos contratados a liberar e do próximo edital é que correspondem a R$ 234 milhões.
"Foi um avanço importante para a área de ciência e tecnologia", disse Ribeiro, ressaltando que a medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem aprovar projetos para receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, que têm maior dificuldade de acesso a financiamentos. O programa de subvenções da Finep integra o esforço do Estado para elevar o volume de inovações tecnológicas na indústria.
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30.7.10
Prisão civil do depositário judicial é ilegal
A única prisão por dívida que se admite é a do devedor de alimentos, conforme orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Sob esse norte, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) acatou o Habeas Corpus com pedido de liminar nº 44717/2010, impetrado em favor de um paciente preso em razão de ação de execução fiscal. O mandado de prisão fora expedido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Apiacás (1.010km a norte de Cuiabá). O paciente foi preso em 4 de maio. Depreende-se dos autos que foi feita a penhora de bens ofertados pelo paciente na execução fiscal, constituídos de madeira pré-cortada e madeira tipo tabuado. Por ocasião da realização da avaliação, os lotes apresentaram desgastes, o que gerou depreciação do seu valor. A defesa do paciente informou que fora determinado ao mesmo a substituição do bem dado em garantia pelo seu equivalente em dinheiro, mas o mesmo requereu a substituição por outro bem. A parte contrária não concordou e requereu a prisão dele sob alegação de se tratar de depositário infiel. Sustentou a defesa que o paciente estava coagido em sua liberdade de locomoção e que não caberia a prisão na condição de depositário infiel. Assim, requereu a concessão de liminar com alvará de soltura em favor do paciente. Conforme os autos, o decreto de prisão informou que o paciente aceitara o encargo de fiel depositário e, portanto, tinha a obrigação de conservar a coisa que lhe pertencia. Em suas considerações, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, asseverou ter ficado claro nos autos a intenção do apelado em honrar o compromisso assumido. Constatou-se na própria decisão coatora que depois de intimado o fiel depositário judicial para substituir o bem dado em garantia pelo equivalente em dinheiro, requereu este a substituição do bem por outro,completou o desembargador. O magistrado destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucional a prisão civil do depositário judicial em todas as hipóteses. E ante a orientação dos Tribunais Superiores, a prisão é ilegal, razão pela qual concedo a ordem de habeas corpus, ratificando a liminar, concluiu o magistrado. Acompanharam o voto do relator, por unanimidade, o desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal convocado) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (segunda vogal).
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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5.7.10
CNJ normatiza precatórios.
Em matério disponibilizada no site da OAB conselho federal, deparamos hoje com esta boa notícia:
OAB destaca resolução do CNJ que regula precatórios: segurança jurídica
Alterar o tamanho da letra +A -A
Brasília, 29/06/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu hoje (29) a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. "Da forma como foi concebida, com a participação da OAB nas discussões, essa resolução afasta a possível influência que governadores e prefeitos possam ter na questão dos pagamentos e estabelece regras bastante rígidas aos entes da Administração Pública que não pagarem o que devem, sujeitando tais entes a uma possível intervenção federal", afirmou Ophir após participar da sessão plenária do CNJ.
De acordo com o relator da proposta no CNJ, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009 e que transferiu para os tribunais a responsabilidade de pagar os precatórios devidos. Segundo disse o relator na sessão, "agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria".
Na avaliação do presidente nacional da OAB, a resolução prestigia a coisa julgada e a segurança jurídica, fazendo prevalecer os termos das decisões judiciais proferidas, que devem ser respeitados integralmente. "Prevalecem as decisões e sua aplicação deve ser regida pelas disposições que constam nas próprias sentenças e não por normas outras, previstas na Emenda Constitucional 62", acrescentou Ophir, lembrando que a OAB questiona o teor da Emenda dos Precatórios no Supremo Tribunal Federal, a qual classifica de "emenda do calote".
Ainda por meio da resolução, que tem 46 artigos, se instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que trará a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções como a proibição de receber repasses da União. A resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho - que auxiliará o presidente do tribunal de Justiça estadual a gerenciar o controle dos pagamentos.
Finalmete alguém tomou uma providencia contra esta medida já chamada por nós e por nossos amigos de:
"A PEC do capeta ou a PEC de Satanás".
A insensibilidade de nossos governates e do Congresso Nacional agora terá diminuida a sua vergonhosa vontade de burlar o judiciário.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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OAB destaca resolução do CNJ que regula precatórios: segurança jurídica
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Brasília, 29/06/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu hoje (29) a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. "Da forma como foi concebida, com a participação da OAB nas discussões, essa resolução afasta a possível influência que governadores e prefeitos possam ter na questão dos pagamentos e estabelece regras bastante rígidas aos entes da Administração Pública que não pagarem o que devem, sujeitando tais entes a uma possível intervenção federal", afirmou Ophir após participar da sessão plenária do CNJ.
De acordo com o relator da proposta no CNJ, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009 e que transferiu para os tribunais a responsabilidade de pagar os precatórios devidos. Segundo disse o relator na sessão, "agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria".
Na avaliação do presidente nacional da OAB, a resolução prestigia a coisa julgada e a segurança jurídica, fazendo prevalecer os termos das decisões judiciais proferidas, que devem ser respeitados integralmente. "Prevalecem as decisões e sua aplicação deve ser regida pelas disposições que constam nas próprias sentenças e não por normas outras, previstas na Emenda Constitucional 62", acrescentou Ophir, lembrando que a OAB questiona o teor da Emenda dos Precatórios no Supremo Tribunal Federal, a qual classifica de "emenda do calote".
Ainda por meio da resolução, que tem 46 artigos, se instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que trará a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções como a proibição de receber repasses da União. A resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho - que auxiliará o presidente do tribunal de Justiça estadual a gerenciar o controle dos pagamentos.
Finalmete alguém tomou uma providencia contra esta medida já chamada por nós e por nossos amigos de:
"A PEC do capeta ou a PEC de Satanás".
A insensibilidade de nossos governates e do Congresso Nacional agora terá diminuida a sua vergonhosa vontade de burlar o judiciário.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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Documentação de cliente não serve como prova.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente. Por maioria, os ministros concederam habeas corpus para excluir os documentos de uma investigação policial. Eles consideraram que a atuação da Polícia Federal foi ilícita porque, no momento da apreensão, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles. A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado. A apreensão no escritório de advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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Novo Código de Processo Civil começa a ser votado.
O Congresso deve iniciar a votação, nesta terça-feira, da proposta do novo Código de Processo Civil (CPC). Elaborado ao longo de oito meses, por uma comissão de juristas, o novo texto promete acelerar o andamento da Justiça.
Dentre as principais mudanças, o texto cria um mecanismo para permitir que as ações sobre a mesma questão jurídica sejam julgadas em bloco, dessa forma, pretende diminuir os recursos possíveis e eliminar as formalidades do processo civil. Essas alterações, de acordo com o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzirão em 70% o tempo de tramitação das ações que tratem de temas repetitivos e em 50% a duração de outras causas.
O código privilegia a celeridade, para viabilizar que os juízes cumpram a promessa de dar uma duração razoável ao processo. Um país que não resolve as suas ações em um tempo razoável é um país que tem uma Justiça inacessível, argumenta Fux.
Críticas
Porém, antes de ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney, a proposta já recebeu críticas de dentro da própria comissão responsável pelo texto. O desembargador Elpídio Donizetti, integrante da comissão, publicou na última terça-feira um artigo em que critica o novo CPC e a condução dos trabalhos do colegiado.
No mesmo dia, a comissão publicou uma moção de apoio ao presidente da comissão em que reafirma que o texto a ser enviado ao presidente do Senado reflete a opinião da maioria dos membros da comissão de juristas.
Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o novo CPC vai alterar o princípio que orienta o processo civil atual. Segundo ele, o código em vigor (Lei 5.869/73)foi baseado na segurança jurídica, enquanto a sociedade atual reivindica uma resposta rápida da Justiça sobre os seus questionamentos.
A nossa expectativa é que seja reduzida a quantidade de recursos que alongam o processo e punem a parte que não tem dinheiro para arcar com uma batalha judicial muito longa, disse o deputado, que participou em abril de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com o ministro Fux para debater o novo código.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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Dentre as principais mudanças, o texto cria um mecanismo para permitir que as ações sobre a mesma questão jurídica sejam julgadas em bloco, dessa forma, pretende diminuir os recursos possíveis e eliminar as formalidades do processo civil. Essas alterações, de acordo com o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzirão em 70% o tempo de tramitação das ações que tratem de temas repetitivos e em 50% a duração de outras causas.
O código privilegia a celeridade, para viabilizar que os juízes cumpram a promessa de dar uma duração razoável ao processo. Um país que não resolve as suas ações em um tempo razoável é um país que tem uma Justiça inacessível, argumenta Fux.
Críticas
Porém, antes de ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney, a proposta já recebeu críticas de dentro da própria comissão responsável pelo texto. O desembargador Elpídio Donizetti, integrante da comissão, publicou na última terça-feira um artigo em que critica o novo CPC e a condução dos trabalhos do colegiado.
No mesmo dia, a comissão publicou uma moção de apoio ao presidente da comissão em que reafirma que o texto a ser enviado ao presidente do Senado reflete a opinião da maioria dos membros da comissão de juristas.
Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o novo CPC vai alterar o princípio que orienta o processo civil atual. Segundo ele, o código em vigor (Lei 5.869/73)foi baseado na segurança jurídica, enquanto a sociedade atual reivindica uma resposta rápida da Justiça sobre os seus questionamentos.
A nossa expectativa é que seja reduzida a quantidade de recursos que alongam o processo e punem a parte que não tem dinheiro para arcar com uma batalha judicial muito longa, disse o deputado, que participou em abril de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com o ministro Fux para debater o novo código.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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Certificação Digital
Os cartórios estão obrigados a utilizar o certificado digital a partir de janeiro de 2011. Além disso, a Receita Federal ampliou o prazo para o uso obrigatório da certificação digital para o envio de declarações. A Instrução Normativa nº 1.036 prorrogou, por exemplo, a exigência do certificado para a entrega da DCTF e da Dacon para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010. Já a declaração de dedução de parcela da Cide sobre a importação e comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins passa a ser exigida para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010. Quanto à declaração especial de informações Fiscais relativas à tributação das bebidas (DIF Bebidas), a exigência fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010 e o demonstrativo de notas fiscais (DNF) para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010. A certificação digital garante a autoria de documento eletrônico transmitido pela internet, como a integridade do conteúdo.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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STF ISENTA MORUMBI SHOPPING DE PAGAR INDENIZAÇÃO....
STJ entendeu não haver justificartiva para se
impor ao Shopping Morumbi dever de reparar...
STJ isenta Morumbi Shopping de pagar indenização aos pais de vítima de atirador
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o condomínio do Shopping Center Morumbi de pagar pensão alimentícia e indenização por danos morais, em valor de aproximadamente R$ 400 mil, aos pais de um estudante morto em sala de cinema naquele estabelecimento.
Na prática, o Tribunal Superior afastou condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao shopping, referente ao homicídio ocorrido em 3 de novembro de 1999, quando o estudante de medicina Matheus da Costa Meira entrou no cinema com uma metralhadora e atirou em sete pessoas, provocando a morte de três delas. Os pais de Júlio Maurício Zemaitis, uma das vítimas, são os autores da ação no TJSP.
Nexo causal
De acordo com o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, para que haja o dever de indenizar não é suficiente ao ofendido demonstrar sua dor. Somente ocorrerá a responsabilidade civil se estiverem reunidos, no caso em questão, elementos essenciais como dano, ilicitude e nexo causal, ressaltou. O desembargador afirmou, também, que não existe no Brasil, na presente data, nenhuma lei específica obrigando os shopping centers a fiscalizar os clientes e seus pertences antes de adentrarem as dependências desses locais. Trata-se de um tipo de fiscalização que, conforme destacou, não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde esse tipo de crime ocorre com certa frequência.
Em seu voto, o desembargador Honildo de Mello Castro considerou que a imputação de responsabilidade civil supõe a presença de dois elementos de fato, que são a conduta do agente e o seu consequente resultado danoso e um elemento lógico-normativo, que é o nexo causal. Nesse sentido, deixou claro que somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso de uma ação. E citou outros juristas ao enfatizar que pode existir responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem nexo causal.
Espanto
O crime ocorrido choca e causa espanto, pois todos nós acreditamos que esse tipo de situação não aconteceria dentro de um shopping center, estando, portanto, fora do risco inerente à atividade empresarial exercida pelo recorrente (o Morumbi Shopping). Não se ignora aqui a dor das famílias que perderam seus entes queridos de forma tão selvagem. Porém, não se pode perder de vista que o mesmo crime poderia ter sido cometido no saguão de um aeroporto, por exemplo, onde qualquer pessoa pode chegar com uma arma dentro da mochila, sem ser notado, começar a disparar a esmo e causar a morte de várias pessoas, exatamente como fez Matheus, até que a segurança chegue e controle a situação, afirmou o desembargador.
Na decisão do TJSP, que agora será reformada, o condomínio do Shopping Morumbi tinha sido condenado ao pagamento das seguintes verbas: pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo e meio para cada um dos autores e indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 200 mil, corrigidos e acrescidos de juros moratórios desde o óbito de Júlio Maurício, além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
NOTAS DA REDAÇAO
O tema da decisão em questão remonta aos primórdios da sociedade humana que sempre entendeu como inerente as relações humanas o dever de reparar.
Pablo Stolze em sua obra nos ensina que a palavra responsabilidade tem sua origem no verbo latino respondere, significando a obrigação que alguém tem de assumir com as consequências jurídicas de sua atividade, contendo, ainda, a raiz latina de spondeo, fórmula através da qual se vinculava, no Direito Romano, o devedor dos contratos verbais.[ 1 ]
Mas o dever de reparar o dano implica na constatação de determinados pressupostos.
O Código Civil de 2002 estabelece em seu art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Da cláusula geral do art. 186 extrai-se que para haver dever de reparar é necessário que haja no mínimo a concorrência de 3 elementos: conduta humana, nexo causal e dano.
A ausência de uma destas elementares impede que se imponha o dever de reparar o dano.
No caso em tela por ocasião do incidente ocorrido em 1999 no Shopping Morumbi resultou em uma tragédia sem precedentes, causando lesões irreparáveis a todos os envolvidos no fato e os indiretamente atingidos: familiares.
Levou-se então à análise da Corte Superior que os danos suportados pelos lesados indiretos deveriam ser arcados pelo Shopping Morumbi, local dos fatos.
Ocorre que, conforme acertada visão do Ministro Relator do REsp 11648889, não é possível falar em dever de indenizar por parte do Shopping que é estabelecimento público. Acertados os argumentos de que não se poderia falar em revista para ingresso no local, tal qual em uma aeroporto. A responsabilidade foi do estudante que entrou no cinema e saiu a atirar a esmo dolosamente.
Ademais, não poderíamos gerar para o Shopping uma responsabilidade para a qual não concorreu, restando evidente a falta de nexo causal da conduta humana e dano quanto ao Shooping Center.
Não podemos discutir que de fato deu-se uma tragédia inimaginável, indescritível e de carga emocional negativa sem possibilidade de mensuração, entretanto, eleger um culpado para suportar um dano para o qual não concorreu seria contra a lei e o próprio sistema de reparação de danos brasileiro.
Por oportuno, entendemos que é necessário apenas pontuar em que consistem tais elementos.
A conduta humana implica em um agir, positivo ou negativo, voluntariamente por um indivíduo, vindo a causar um prejuízo a outrem.
Para que se tenha dever de reparar, faz-se necessário que o agente tenha agido voluntariamente em conformidade com sua capacidade de autodeterminação. Certo é que prejuízo decorrente de ato involuntário não dá ensejo a responsabilidade civil.
Quanto ao nexo de causalidade, tem-se tratar-se de liame que conecta o agente ao dano produzido por sua conduta. Torna-se indispensável esse elemento para a configuração da responsabilidade civil. Afinal, não haveria utilidade ou mesmo razoabilidade em responsabilizar quem não deu causa ao prejuízo.
Dentre as teorias que o definem a maioria da doutrina pátria corrobora ser aceita a teoria da causalidade adequada, que estabelece que nem todo antecedente constitui causa, mas sim aquele segundo o juízo de razoabilidade segundo a experiência comum da vida, determinando assim o resultado danoso defendida por Cavalieri Filho[ 2 ].
O que é necessário compreender é que a causa tem que gerar inequivocamente o dano. Voltando ao caso em comento, o Shopping não agiu de forma a dar causa ao dano, mas sim alguém de más intenções que pelo homem médio não seria possível prever que aconteceria. Afinal quem frequenta essa espécie de estabelecimento pretende momentos de lazer e diversão, e não cometer crimes.
No caso, não caberia nem mesmo falar de mitigação de tal fato, vez que para o legislador só haverá falar em mitigação do nexo causal, quando tendo agido consoante a lei houver dever de reparar por conta da lei, consoante a responsabilidade civil objetiva.
E por fim, não podemos deixar de falar, o dano, que consiste em lesão a um interesse jurídico tutelado patrimonial ou não , causado por ação ou omissão do sujeito infrator. Tal violação não precisa se referir necessariamente a dano quanto a bens economicamente aferíveis, mas também a bens que embora sem expressão econômica no mercado, pressuponham um valor, e consequentemente um dano a parte lesada, como por exemplo, os direitos da personalidade inerentes à condição de ser humano.
Assim, para que o dano seja considerado indenizável é necessário[ 3 ]:
a) A violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa física ou jurídica;
b) Certeza do dano, isto é, que este de fato existência e não quanto ao seu montante;
c) Subsistência do dano, ou em outras palavras, dano já reparado não gera interesse na responsabilidade civil.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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impor ao Shopping Morumbi dever de reparar...
STJ isenta Morumbi Shopping de pagar indenização aos pais de vítima de atirador
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o condomínio do Shopping Center Morumbi de pagar pensão alimentícia e indenização por danos morais, em valor de aproximadamente R$ 400 mil, aos pais de um estudante morto em sala de cinema naquele estabelecimento.
Na prática, o Tribunal Superior afastou condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao shopping, referente ao homicídio ocorrido em 3 de novembro de 1999, quando o estudante de medicina Matheus da Costa Meira entrou no cinema com uma metralhadora e atirou em sete pessoas, provocando a morte de três delas. Os pais de Júlio Maurício Zemaitis, uma das vítimas, são os autores da ação no TJSP.
Nexo causal
De acordo com o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, para que haja o dever de indenizar não é suficiente ao ofendido demonstrar sua dor. Somente ocorrerá a responsabilidade civil se estiverem reunidos, no caso em questão, elementos essenciais como dano, ilicitude e nexo causal, ressaltou. O desembargador afirmou, também, que não existe no Brasil, na presente data, nenhuma lei específica obrigando os shopping centers a fiscalizar os clientes e seus pertences antes de adentrarem as dependências desses locais. Trata-se de um tipo de fiscalização que, conforme destacou, não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde esse tipo de crime ocorre com certa frequência.
Em seu voto, o desembargador Honildo de Mello Castro considerou que a imputação de responsabilidade civil supõe a presença de dois elementos de fato, que são a conduta do agente e o seu consequente resultado danoso e um elemento lógico-normativo, que é o nexo causal. Nesse sentido, deixou claro que somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso de uma ação. E citou outros juristas ao enfatizar que pode existir responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem nexo causal.
Espanto
O crime ocorrido choca e causa espanto, pois todos nós acreditamos que esse tipo de situação não aconteceria dentro de um shopping center, estando, portanto, fora do risco inerente à atividade empresarial exercida pelo recorrente (o Morumbi Shopping). Não se ignora aqui a dor das famílias que perderam seus entes queridos de forma tão selvagem. Porém, não se pode perder de vista que o mesmo crime poderia ter sido cometido no saguão de um aeroporto, por exemplo, onde qualquer pessoa pode chegar com uma arma dentro da mochila, sem ser notado, começar a disparar a esmo e causar a morte de várias pessoas, exatamente como fez Matheus, até que a segurança chegue e controle a situação, afirmou o desembargador.
Na decisão do TJSP, que agora será reformada, o condomínio do Shopping Morumbi tinha sido condenado ao pagamento das seguintes verbas: pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo e meio para cada um dos autores e indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 200 mil, corrigidos e acrescidos de juros moratórios desde o óbito de Júlio Maurício, além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
NOTAS DA REDAÇAO
O tema da decisão em questão remonta aos primórdios da sociedade humana que sempre entendeu como inerente as relações humanas o dever de reparar.
Pablo Stolze em sua obra nos ensina que a palavra responsabilidade tem sua origem no verbo latino respondere, significando a obrigação que alguém tem de assumir com as consequências jurídicas de sua atividade, contendo, ainda, a raiz latina de spondeo, fórmula através da qual se vinculava, no Direito Romano, o devedor dos contratos verbais.[ 1 ]
Mas o dever de reparar o dano implica na constatação de determinados pressupostos.
O Código Civil de 2002 estabelece em seu art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Da cláusula geral do art. 186 extrai-se que para haver dever de reparar é necessário que haja no mínimo a concorrência de 3 elementos: conduta humana, nexo causal e dano.
A ausência de uma destas elementares impede que se imponha o dever de reparar o dano.
No caso em tela por ocasião do incidente ocorrido em 1999 no Shopping Morumbi resultou em uma tragédia sem precedentes, causando lesões irreparáveis a todos os envolvidos no fato e os indiretamente atingidos: familiares.
Levou-se então à análise da Corte Superior que os danos suportados pelos lesados indiretos deveriam ser arcados pelo Shopping Morumbi, local dos fatos.
Ocorre que, conforme acertada visão do Ministro Relator do REsp 11648889, não é possível falar em dever de indenizar por parte do Shopping que é estabelecimento público. Acertados os argumentos de que não se poderia falar em revista para ingresso no local, tal qual em uma aeroporto. A responsabilidade foi do estudante que entrou no cinema e saiu a atirar a esmo dolosamente.
Ademais, não poderíamos gerar para o Shopping uma responsabilidade para a qual não concorreu, restando evidente a falta de nexo causal da conduta humana e dano quanto ao Shooping Center.
Não podemos discutir que de fato deu-se uma tragédia inimaginável, indescritível e de carga emocional negativa sem possibilidade de mensuração, entretanto, eleger um culpado para suportar um dano para o qual não concorreu seria contra a lei e o próprio sistema de reparação de danos brasileiro.
Por oportuno, entendemos que é necessário apenas pontuar em que consistem tais elementos.
A conduta humana implica em um agir, positivo ou negativo, voluntariamente por um indivíduo, vindo a causar um prejuízo a outrem.
Para que se tenha dever de reparar, faz-se necessário que o agente tenha agido voluntariamente em conformidade com sua capacidade de autodeterminação. Certo é que prejuízo decorrente de ato involuntário não dá ensejo a responsabilidade civil.
Quanto ao nexo de causalidade, tem-se tratar-se de liame que conecta o agente ao dano produzido por sua conduta. Torna-se indispensável esse elemento para a configuração da responsabilidade civil. Afinal, não haveria utilidade ou mesmo razoabilidade em responsabilizar quem não deu causa ao prejuízo.
Dentre as teorias que o definem a maioria da doutrina pátria corrobora ser aceita a teoria da causalidade adequada, que estabelece que nem todo antecedente constitui causa, mas sim aquele segundo o juízo de razoabilidade segundo a experiência comum da vida, determinando assim o resultado danoso defendida por Cavalieri Filho[ 2 ].
O que é necessário compreender é que a causa tem que gerar inequivocamente o dano. Voltando ao caso em comento, o Shopping não agiu de forma a dar causa ao dano, mas sim alguém de más intenções que pelo homem médio não seria possível prever que aconteceria. Afinal quem frequenta essa espécie de estabelecimento pretende momentos de lazer e diversão, e não cometer crimes.
No caso, não caberia nem mesmo falar de mitigação de tal fato, vez que para o legislador só haverá falar em mitigação do nexo causal, quando tendo agido consoante a lei houver dever de reparar por conta da lei, consoante a responsabilidade civil objetiva.
E por fim, não podemos deixar de falar, o dano, que consiste em lesão a um interesse jurídico tutelado patrimonial ou não , causado por ação ou omissão do sujeito infrator. Tal violação não precisa se referir necessariamente a dano quanto a bens economicamente aferíveis, mas também a bens que embora sem expressão econômica no mercado, pressuponham um valor, e consequentemente um dano a parte lesada, como por exemplo, os direitos da personalidade inerentes à condição de ser humano.
Assim, para que o dano seja considerado indenizável é necessário[ 3 ]:
a) A violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa física ou jurídica;
b) Certeza do dano, isto é, que este de fato existência e não quanto ao seu montante;
c) Subsistência do dano, ou em outras palavras, dano já reparado não gera interesse na responsabilidade civil.
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22.5.10
23.3.10
Eleito, Peluso muda estilo de comando do STF
Nascido em Bragança Paulista, 67 anos e há quase sete no Supremo, Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise e no julgamento de processos variados.
Sua eleição para o cargo de presidente do Supremo para o biênio 2010-2012 ocorreu no início da sessão de ontem, apenas para formalizar a escolha, que, pela tradição, se dá pelo critério de ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o posto.
O ministro Carlos Ayres Britto, que se despedirá do cargo de presidente do TSE também em abril, foi eleito vice-presidente do STF. Assim que for empossado, Peluso assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Juiz de carreira concursado desde 1968, Peluso é daqueles juízes tradicionais, que, segundo os colegas, passa a maior parte do seu tempo estudando processos. Nos julgamentos, se apega aos aspectos técnicos dos processos. Não gosta de dar entrevista - costuma dizer que um juiz não deve dar opinião sobre tudo - e nem de falar sobre sua vida pessoal.
Mas, nos fins de semana, pode ser visto, de forma relaxada, cantarolando e batucando timidamente um samba antigo numa roda de amigos.
No Supremo desde julho de 2003, Peluso relatou dois casos de grande repercussão nos últimos dois anos: a ação penal sobre participação de um ministro do STJ (Paulo Medina, já afastado) e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças; e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.
No caso da extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano a seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, mas a decisão final foi remetida ao presidente Lula.
Após receber 10 dos 11 votos - um voto foi para o ministro Ayres Britto -, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte, afirmando que isso põe o tribunal "a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis".
"A Presidência do Supremo é uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas."
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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Sua eleição para o cargo de presidente do Supremo para o biênio 2010-2012 ocorreu no início da sessão de ontem, apenas para formalizar a escolha, que, pela tradição, se dá pelo critério de ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o posto.
O ministro Carlos Ayres Britto, que se despedirá do cargo de presidente do TSE também em abril, foi eleito vice-presidente do STF. Assim que for empossado, Peluso assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Juiz de carreira concursado desde 1968, Peluso é daqueles juízes tradicionais, que, segundo os colegas, passa a maior parte do seu tempo estudando processos. Nos julgamentos, se apega aos aspectos técnicos dos processos. Não gosta de dar entrevista - costuma dizer que um juiz não deve dar opinião sobre tudo - e nem de falar sobre sua vida pessoal.
Mas, nos fins de semana, pode ser visto, de forma relaxada, cantarolando e batucando timidamente um samba antigo numa roda de amigos.
No Supremo desde julho de 2003, Peluso relatou dois casos de grande repercussão nos últimos dois anos: a ação penal sobre participação de um ministro do STJ (Paulo Medina, já afastado) e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças; e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.
No caso da extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano a seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, mas a decisão final foi remetida ao presidente Lula.
Após receber 10 dos 11 votos - um voto foi para o ministro Ayres Britto -, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte, afirmando que isso põe o tribunal "a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis".
"A Presidência do Supremo é uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas."
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Ministro Gilmar Mendes abre workshop sobre as
As medidas para o alcance das 10 Metas do Judiciário em 2010 serão discutidas nestas quarta (17/03) e quinta-feiras (18/03), no 1º workshop promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os gestores das metas de todos os tribunais. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, fará a abertura do encontro, às 9h desta quarta-feira (17/03) na Escola Superior da Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília. De acordo com o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, o workshop é o primeiro contato com os gestores, depois da definição das 10 metas do Judiciário para este ano, aprovadas pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro último, em São Paulo.
Comitê de Comunicação discute plano estratégico do...
Metas do Judiciário para 2010 já estão sendo cumpri...
CNJ divulga metas prioritárias para 2010
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Entre elas está a nova Meta 2 da Justiça brasileira que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006. No caso dos processos trabalhista, eleitoral, militar e do tribunal do júri, os julgamentos devem englobar também os casos distribuídos até dezembro de 2007. "O workshop será um diálogo para esclarecer eventuais dúvidas, como a abrangência e os critérios de cumprimento das metas, assim como a forma de acompanhamento e coleta de informações", destacou Rubens Curado. Na ocasião, será apresentada a versão final do glossário das metas, que trará a tradução detalhada do teor de cada um dos objetivos que devem ser atingidos pelo Judiciário até o final deste ano.
Durante o workshop, os gestores também vão apresentar e sugerir ações para o alcance dos novos objetivos. "Vamos estabelecer um plano de ação com as boas práticas que possam ser compartilhadas entre os tribunais de forma a contribuir para o cumprimento das metas", explicou o secretário-geral. Além disso, também será apresentada a nova campanha institucional sobre as metas de 2010 e discutido o plano de ação, com cronograma, para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. As ações estratégicas definidas no 3º Encontro Nacional, como a definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública, também serão tratadas no workshop.
Eficiência - A busca pela maior eficiência do Judiciário continua sendo o foco principal das metas deste ano. Além da nova Meta 2, mais abrangente do que a estabelecida no ano passado, as Metas 1 e 3 também buscam reduzir o estoque de processos, dando maior agilidade e eficiência à prestação jurisdicional. A Meta 1 consiste em julgar em 2010 quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos este ano mais uma parcela do estoque acumulado. "O objetivo é criar uma cultura de controle mensal de ‘fluxo de caixa' no Judiciário", explica Curado, se referindo ao equilíbrio entre entrada e saída de processos. Esse controle permitirá o estabelecimento de um diagnóstico real sobre a situação e as necessidades de cada unidade do Judiciário, servindo de base para um melhor planejamento e melhoria das atividades.
A Meta 3, por sua vez, visa reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais. "Esta fase (de execução) talvez seja hoje um dos maiores problemas do Judiciário e que, nem sempre, depende só do juiz", observa Rubens Curado, referindo-se ao fato de que, muitas vezes, o não cumprimento de uma decisão se deve, por exemplo, à falta de condições financeiras do réu. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para garantir o efetivo cumprimento das decisões judiciais, o que é fundamental para o resgate da credibilidade do Judiciário frente à sociedade.
Confira a programação do 1º Workshop das Metas de 2010:
Data: 17 de março de 2010
Local: ESMAF - Escola Superior da Magistratura Federal
Horário: 8h30 às 19h
Objetivo: Iniciativas para alcance das metas nacionais prioritárias para 2010.
8h30h - Credenciamento
9h - Abertura
9h30 - As Ações e Metas Estratégicas de 2010.
11h - Encontro do SICJUS
11h - Trabalho em grupo
12h30min - Almoço
14h -Oficinas da Comunicação e Boas Práticas
15h - Trabalho em grupo
18h - Apresentação dos Resultados
19h - Encerramento
Data: 18 de março de 2010
Horário: 9h às 15h
9h - Apresentação da versão final dos glossários e das formas de acompanhamento das Metas de 2010
10h - Apresentação da Campanha Institucional sobre as metas de 2010
10h30 - Intervalo
10h45 - Ações Estratégicas
12h - Almoço
13h30 - Ações Estratégicas 2010 - (Continuação)
15h - Encerramento
Metas Prioritárias para 2010
1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhista, eleitoral, militar e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3. Reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6. Reduzir a, pelo menos, 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino a distância.
9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
www.sousafreitasadvogados.com.br
55 11 30627878 55 11 30627878
Comitê de Comunicação discute plano estratégico do...
Metas do Judiciário para 2010 já estão sendo cumpri...
CNJ divulga metas prioritárias para 2010
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Entre elas está a nova Meta 2 da Justiça brasileira que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006. No caso dos processos trabalhista, eleitoral, militar e do tribunal do júri, os julgamentos devem englobar também os casos distribuídos até dezembro de 2007. "O workshop será um diálogo para esclarecer eventuais dúvidas, como a abrangência e os critérios de cumprimento das metas, assim como a forma de acompanhamento e coleta de informações", destacou Rubens Curado. Na ocasião, será apresentada a versão final do glossário das metas, que trará a tradução detalhada do teor de cada um dos objetivos que devem ser atingidos pelo Judiciário até o final deste ano.
Durante o workshop, os gestores também vão apresentar e sugerir ações para o alcance dos novos objetivos. "Vamos estabelecer um plano de ação com as boas práticas que possam ser compartilhadas entre os tribunais de forma a contribuir para o cumprimento das metas", explicou o secretário-geral. Além disso, também será apresentada a nova campanha institucional sobre as metas de 2010 e discutido o plano de ação, com cronograma, para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. As ações estratégicas definidas no 3º Encontro Nacional, como a definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública, também serão tratadas no workshop.
Eficiência - A busca pela maior eficiência do Judiciário continua sendo o foco principal das metas deste ano. Além da nova Meta 2, mais abrangente do que a estabelecida no ano passado, as Metas 1 e 3 também buscam reduzir o estoque de processos, dando maior agilidade e eficiência à prestação jurisdicional. A Meta 1 consiste em julgar em 2010 quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos este ano mais uma parcela do estoque acumulado. "O objetivo é criar uma cultura de controle mensal de ‘fluxo de caixa' no Judiciário", explica Curado, se referindo ao equilíbrio entre entrada e saída de processos. Esse controle permitirá o estabelecimento de um diagnóstico real sobre a situação e as necessidades de cada unidade do Judiciário, servindo de base para um melhor planejamento e melhoria das atividades.
A Meta 3, por sua vez, visa reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais. "Esta fase (de execução) talvez seja hoje um dos maiores problemas do Judiciário e que, nem sempre, depende só do juiz", observa Rubens Curado, referindo-se ao fato de que, muitas vezes, o não cumprimento de uma decisão se deve, por exemplo, à falta de condições financeiras do réu. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para garantir o efetivo cumprimento das decisões judiciais, o que é fundamental para o resgate da credibilidade do Judiciário frente à sociedade.
Confira a programação do 1º Workshop das Metas de 2010:
Data: 17 de março de 2010
Local: ESMAF - Escola Superior da Magistratura Federal
Horário: 8h30 às 19h
Objetivo: Iniciativas para alcance das metas nacionais prioritárias para 2010.
8h30h - Credenciamento
9h - Abertura
9h30 - As Ações e Metas Estratégicas de 2010.
11h - Encontro do SICJUS
11h - Trabalho em grupo
12h30min - Almoço
14h -Oficinas da Comunicação e Boas Práticas
15h - Trabalho em grupo
18h - Apresentação dos Resultados
19h - Encerramento
Data: 18 de março de 2010
Horário: 9h às 15h
9h - Apresentação da versão final dos glossários e das formas de acompanhamento das Metas de 2010
10h - Apresentação da Campanha Institucional sobre as metas de 2010
10h30 - Intervalo
10h45 - Ações Estratégicas
12h - Almoço
13h30 - Ações Estratégicas 2010 - (Continuação)
15h - Encerramento
Metas Prioritárias para 2010
1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhista, eleitoral, militar e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3. Reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6. Reduzir a, pelo menos, 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino a distância.
9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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55 11 30627878 55 11 30627878
BRASILIA - STJ ENTRA EM DEFINIDO NA ERA VIRTUAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.
Os processos em papel que permaneciam nos gabinetes dos ministros estão com a digitalização próxima de ser concluída. Isso permitiu ao STJ o desenvolvimento de um trabalho mais integrado com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais como o envio de processos por meio eletrônico , além de inovações como a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores e o aprimoramento da gestão administrativa.
A iniciativa, de acordo com o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do STJ perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro.
Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos, enfatizou o ministro Cesar Rocha, ao destacar que, com a implantação definitiva do trabalho de virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos ministros relatores. Com isso, ganha-se celeridade no julgamento e consequente melhoria no atendimento jurisdicional oferecido à população.
Para garantir a integridade dos dados, todos os documentos e processos a serem enviados e recebidos pelos servidores do STJ serão atestados por certificação digital, uma espécie de cartório virtual que faz com que o documento seja codificado de forma legível, apenas por pessoas autorizadas. Para que isso seja possível, o STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de autoatendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, voltados para os advogados.
Essas máquinas permitem aos advogados, por meio de uma senha cadastrada, localizar processos e acompanhar sua tramitação, deixando para trás a necessidade de recorrer às antigas consultas nos serviços convencionais de protocolo.
Outra novidade é o processômetro, sistema em via de ser instalado que possibilitará aos cidadãos brasileiros ter acesso, em tempo real, via internet, ao número de processos em andamento no Tribunal, bem como o tempo de tramitação de cada um deles. O sistema só é possível devido à operacionalização de um software totalmente produzido por técnicos do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. O sistema permite ainda saber em que Seção e Turma os processos serão apreciados, e a sua atual fase de tramitação.
Como prova da sua importância para a sociedade como um todo, o projeto de digitalização do STJ, intitulado Justiça na Era Virtual, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos.
A virtualização do STJ se destaca, ainda, por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que o trabalho de digitalização de processos é realizado por uma equipe composta por mais de 200 deficientes auditivos, por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. Com esta iniciativa, o STJ deu a essas pessoas a chance de seu primeiro emprego.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
www.sousafreitasadvogados.com.br
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Os processos em papel que permaneciam nos gabinetes dos ministros estão com a digitalização próxima de ser concluída. Isso permitiu ao STJ o desenvolvimento de um trabalho mais integrado com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais como o envio de processos por meio eletrônico , além de inovações como a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores e o aprimoramento da gestão administrativa.
A iniciativa, de acordo com o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do STJ perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro.
Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos, enfatizou o ministro Cesar Rocha, ao destacar que, com a implantação definitiva do trabalho de virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos ministros relatores. Com isso, ganha-se celeridade no julgamento e consequente melhoria no atendimento jurisdicional oferecido à população.
Para garantir a integridade dos dados, todos os documentos e processos a serem enviados e recebidos pelos servidores do STJ serão atestados por certificação digital, uma espécie de cartório virtual que faz com que o documento seja codificado de forma legível, apenas por pessoas autorizadas. Para que isso seja possível, o STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de autoatendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, voltados para os advogados.
Essas máquinas permitem aos advogados, por meio de uma senha cadastrada, localizar processos e acompanhar sua tramitação, deixando para trás a necessidade de recorrer às antigas consultas nos serviços convencionais de protocolo.
Outra novidade é o processômetro, sistema em via de ser instalado que possibilitará aos cidadãos brasileiros ter acesso, em tempo real, via internet, ao número de processos em andamento no Tribunal, bem como o tempo de tramitação de cada um deles. O sistema só é possível devido à operacionalização de um software totalmente produzido por técnicos do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. O sistema permite ainda saber em que Seção e Turma os processos serão apreciados, e a sua atual fase de tramitação.
Como prova da sua importância para a sociedade como um todo, o projeto de digitalização do STJ, intitulado Justiça na Era Virtual, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos.
A virtualização do STJ se destaca, ainda, por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que o trabalho de digitalização de processos é realizado por uma equipe composta por mais de 200 deficientes auditivos, por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. Com esta iniciativa, o STJ deu a essas pessoas a chance de seu primeiro emprego.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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10.3.10
Comissão de juristas se reúne para aperfeiçoar
Comissão de juristas se reúne para aperfeiçoar
texto do novo CPC
A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC)voltou a se reunir nesta segunda-feira (8), em Brasília, para avaliar o resultado da audiência pública realizada em Fortaleza e aperfeiçoar o texto que será disponibilizado para consulta e posteriormente apresentado ao Congresso Nacional.
Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas, Luiz Fux, o tema central da reunião de hoje é o incidente de coletivização de demandas, instrumento que permitirá que o resultado do julgamento de algumas ações repetitivas seja aplicado em milhares de outras demandas da mesma natureza e circunstancias.
A idéia é valorizar a jurisprudência firmada como forma de conciliar celeridade e segurança jurídica à prestação judicial. Estamos privilegiando a jurisprudência e o respeito aos precedentes como instrumento da garantia constitucional de igualdade para todos, afirmou o ministro.
Na audiência pública realizada na ultima quinta-feira, em Fortaleza, a comissão apresentou e esclareceu os pontos mais importantes do anteprojeto aos representantes da comunidade jurídica, como a valorização da jurisprudência, a redução dos recursos possíveis e o fortalecimento do instrumento da conciliação.
O trabalho foi muito bem recebido, mas mostrou que a idéia de acabar com a possibilidade de recurso contra decisão interlocutória ainda é alvo de muita polêmica.
As próximas audiências públicas serão realizadas no Rio de Janeiro (dia 11 de março), Brasília (dia 18), São Paulo (dia 26), Manaus (09 de abril), Curitiba (dia 15) e Porto Alegre (16 de abril). A meta é que o relatório final seja concluído no dia 27.
A comissão é formada pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Wambier.
texto do novo CPC
A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC)voltou a se reunir nesta segunda-feira (8), em Brasília, para avaliar o resultado da audiência pública realizada em Fortaleza e aperfeiçoar o texto que será disponibilizado para consulta e posteriormente apresentado ao Congresso Nacional.
Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas, Luiz Fux, o tema central da reunião de hoje é o incidente de coletivização de demandas, instrumento que permitirá que o resultado do julgamento de algumas ações repetitivas seja aplicado em milhares de outras demandas da mesma natureza e circunstancias.
A idéia é valorizar a jurisprudência firmada como forma de conciliar celeridade e segurança jurídica à prestação judicial. Estamos privilegiando a jurisprudência e o respeito aos precedentes como instrumento da garantia constitucional de igualdade para todos, afirmou o ministro.
Na audiência pública realizada na ultima quinta-feira, em Fortaleza, a comissão apresentou e esclareceu os pontos mais importantes do anteprojeto aos representantes da comunidade jurídica, como a valorização da jurisprudência, a redução dos recursos possíveis e o fortalecimento do instrumento da conciliação.
O trabalho foi muito bem recebido, mas mostrou que a idéia de acabar com a possibilidade de recurso contra decisão interlocutória ainda é alvo de muita polêmica.
As próximas audiências públicas serão realizadas no Rio de Janeiro (dia 11 de março), Brasília (dia 18), São Paulo (dia 26), Manaus (09 de abril), Curitiba (dia 15) e Porto Alegre (16 de abril). A meta é que o relatório final seja concluído no dia 27.
A comissão é formada pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Wambier.
10.2.10
Ajufe mente deslavadamente em nota ao Conjur.
Quem lê a matéria da Ajufe acaba por ser enganado.
Milito há uits anos na justiça federal e sabidamente os advogados a chamam de " a justiça das liminares".
Tenho processos com mais de 36 anos tramitando njustiça fderal de são Paulo e vergonhosamente vejo PRINCIPALMENTE A AGU E OS ANTIGOS PROCURADORES DA UNIÃO, INSS E OUTRAS AUTARQUIAS, praticarem esse tipo dadcacia.
Isto gera com que os jurisdicionados acabem morrendo no curso das açõed, o que é motivo de chacota até dos funcionários da Federal.
Dizem com ironia que maria dos jurisdicionados já morreu.
É com isso que o governo conta e é iiso que consegue.
reo minha toal solidariedade ao nosso presidente Ophir.
Tudo que vai abaixo é purta basófia.
Leiam e concluam.
Juízes paraenses discordam de presidente da OAB
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirmou, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, que repudia a declaração do novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário. Dois dias depois de sua posse, Ophir afirmou que um dos motivos da lentidão da Justiça "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras".
Segundo a Amepa, a morosidade na tramitação de processos deve-se, basicamente, a fatores universalmente conhecidos, tais como questões estruturais e operacionais relativas à administração da Justiça, complexidade das causas e, ainda, postura adotada no litígio pelas partes e seus procuradores, que não raro utilizam, na máxima potência, todos os meios de defesa e os recursos a ela inerentes.
“As declarações são ainda mais particularmente injustas e levianas em relação aos magistrados paraenses, porque o advogado Ophir Cavalcante Junior, militante no Estado do Pará, sabe dos naturais óbices e dificuldades que o Poder Judiciário enfrenta no território de dimensões continentais”, informa a nota. A entidade reforça que os juízes do Pará trabalham de maneira obstinada e árdua para superar essas dificuldades. Alguns deles, segundo a Amepa, moram em comarcas de difícil acesso, atuam em condições inadequadas para prestar jurisdição de qualidade, apesar da carência de material humano e infraestrutura da região interior.
A entidade afirmou ainda que a posição de confrontamento em nada colabora para a melhor do sistema judiciário. “Ao invés de críticas vazias e de propósito meramente midiático, o advogado Ophir Cavalcante Junior, conhecedor dos óbices de acesso à Justiça e, especialmente, dos obstáculos enfrentados pelos magistrados paraenses, deveria institucionalmente alinhar-se aos esforços para melhoria do sistema jurisdicional”.
O discurso
A afirmação de Ophir foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.
Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.
Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”
Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.
É querer tapar o sol com a peneira!
Milito há uits anos na justiça federal e sabidamente os advogados a chamam de " a justiça das liminares".
Tenho processos com mais de 36 anos tramitando njustiça fderal de são Paulo e vergonhosamente vejo PRINCIPALMENTE A AGU E OS ANTIGOS PROCURADORES DA UNIÃO, INSS E OUTRAS AUTARQUIAS, praticarem esse tipo dadcacia.
Isto gera com que os jurisdicionados acabem morrendo no curso das açõed, o que é motivo de chacota até dos funcionários da Federal.
Dizem com ironia que maria dos jurisdicionados já morreu.
É com isso que o governo conta e é iiso que consegue.
reo minha toal solidariedade ao nosso presidente Ophir.
Tudo que vai abaixo é purta basófia.
Leiam e concluam.
Juízes paraenses discordam de presidente da OAB
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirmou, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, que repudia a declaração do novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário. Dois dias depois de sua posse, Ophir afirmou que um dos motivos da lentidão da Justiça "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras".
Segundo a Amepa, a morosidade na tramitação de processos deve-se, basicamente, a fatores universalmente conhecidos, tais como questões estruturais e operacionais relativas à administração da Justiça, complexidade das causas e, ainda, postura adotada no litígio pelas partes e seus procuradores, que não raro utilizam, na máxima potência, todos os meios de defesa e os recursos a ela inerentes.
“As declarações são ainda mais particularmente injustas e levianas em relação aos magistrados paraenses, porque o advogado Ophir Cavalcante Junior, militante no Estado do Pará, sabe dos naturais óbices e dificuldades que o Poder Judiciário enfrenta no território de dimensões continentais”, informa a nota. A entidade reforça que os juízes do Pará trabalham de maneira obstinada e árdua para superar essas dificuldades. Alguns deles, segundo a Amepa, moram em comarcas de difícil acesso, atuam em condições inadequadas para prestar jurisdição de qualidade, apesar da carência de material humano e infraestrutura da região interior.
A entidade afirmou ainda que a posição de confrontamento em nada colabora para a melhor do sistema judiciário. “Ao invés de críticas vazias e de propósito meramente midiático, o advogado Ophir Cavalcante Junior, conhecedor dos óbices de acesso à Justiça e, especialmente, dos obstáculos enfrentados pelos magistrados paraenses, deveria institucionalmente alinhar-se aos esforços para melhoria do sistema jurisdicional”.
O discurso
A afirmação de Ophir foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.
Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.
Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”
Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.
É querer tapar o sol com a peneira!
Ajufe mente deslavadamente em nota ao Conjur.
Quem lê a matéria da Ajufe acaba por ser enganado.
Milito há uits anos na justiça federal e sabidamente os advogados a chamam de " a justiça das liminares".
Tenho processos com mais de 36 anos tramitando njustiça fderal de são Paulo e vergonhosamente vejo PRINCIPALMENTE A AGU E OS ANTIGOS PROCURADORES DA UNIÃO, INSS E OUTRAS AUTARQUIAS, praticarem esse tipo dadcacia.
Isto gera com que os jurisdicionados acabem morrendo no curso das açõed, o que é motivo de chacota até dos funcionários da Federal.
Dizem com ironia que maria dos jurisdicionados já morreu.
É com isso que o governo conta e é iiso que consegue.
reo minha toal solidariedade ao nosso presidente Ophir.
Tudo que vai abaixo é purta basófia.
Leiam e concluam.
Juízes paraenses discordam de presidente da OAB
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirmou, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, que repudia a declaração do novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário. Dois dias depois de sua posse, Ophir afirmou que um dos motivos da lentidão da Justiça "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras".
Segundo a Amepa, a morosidade na tramitação de processos deve-se, basicamente, a fatores universalmente conhecidos, tais como questões estruturais e operacionais relativas à administração da Justiça, complexidade das causas e, ainda, postura adotada no litígio pelas partes e seus procuradores, que não raro utilizam, na máxima potência, todos os meios de defesa e os recursos a ela inerentes.
“As declarações são ainda mais particularmente injustas e levianas em relação aos magistrados paraenses, porque o advogado Ophir Cavalcante Junior, militante no Estado do Pará, sabe dos naturais óbices e dificuldades que o Poder Judiciário enfrenta no território de dimensões continentais”, informa a nota. A entidade reforça que os juízes do Pará trabalham de maneira obstinada e árdua para superar essas dificuldades. Alguns deles, segundo a Amepa, moram em comarcas de difícil acesso, atuam em condições inadequadas para prestar jurisdição de qualidade, apesar da carência de material humano e infraestrutura da região interior.
A entidade afirmou ainda que a posição de confrontamento em nada colabora para a melhor do sistema judiciário. “Ao invés de críticas vazias e de propósito meramente midiático, o advogado Ophir Cavalcante Junior, conhecedor dos óbices de acesso à Justiça e, especialmente, dos obstáculos enfrentados pelos magistrados paraenses, deveria institucionalmente alinhar-se aos esforços para melhoria do sistema jurisdicional”.
O discurso
A afirmação de Ophir foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.
Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.
Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”
Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.
É querer tapar o sol com a peneira!
Milito há uits anos na justiça federal e sabidamente os advogados a chamam de " a justiça das liminares".
Tenho processos com mais de 36 anos tramitando njustiça fderal de são Paulo e vergonhosamente vejo PRINCIPALMENTE A AGU E OS ANTIGOS PROCURADORES DA UNIÃO, INSS E OUTRAS AUTARQUIAS, praticarem esse tipo dadcacia.
Isto gera com que os jurisdicionados acabem morrendo no curso das açõed, o que é motivo de chacota até dos funcionários da Federal.
Dizem com ironia que maria dos jurisdicionados já morreu.
É com isso que o governo conta e é iiso que consegue.
reo minha toal solidariedade ao nosso presidente Ophir.
Tudo que vai abaixo é purta basófia.
Leiam e concluam.
Juízes paraenses discordam de presidente da OAB
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirmou, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, que repudia a declaração do novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário. Dois dias depois de sua posse, Ophir afirmou que um dos motivos da lentidão da Justiça "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras".
Segundo a Amepa, a morosidade na tramitação de processos deve-se, basicamente, a fatores universalmente conhecidos, tais como questões estruturais e operacionais relativas à administração da Justiça, complexidade das causas e, ainda, postura adotada no litígio pelas partes e seus procuradores, que não raro utilizam, na máxima potência, todos os meios de defesa e os recursos a ela inerentes.
“As declarações são ainda mais particularmente injustas e levianas em relação aos magistrados paraenses, porque o advogado Ophir Cavalcante Junior, militante no Estado do Pará, sabe dos naturais óbices e dificuldades que o Poder Judiciário enfrenta no território de dimensões continentais”, informa a nota. A entidade reforça que os juízes do Pará trabalham de maneira obstinada e árdua para superar essas dificuldades. Alguns deles, segundo a Amepa, moram em comarcas de difícil acesso, atuam em condições inadequadas para prestar jurisdição de qualidade, apesar da carência de material humano e infraestrutura da região interior.
A entidade afirmou ainda que a posição de confrontamento em nada colabora para a melhor do sistema judiciário. “Ao invés de críticas vazias e de propósito meramente midiático, o advogado Ophir Cavalcante Junior, conhecedor dos óbices de acesso à Justiça e, especialmente, dos obstáculos enfrentados pelos magistrados paraenses, deveria institucionalmente alinhar-se aos esforços para melhoria do sistema jurisdicional”.
O discurso
A afirmação de Ophir foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.
Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.
Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”
Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.
É querer tapar o sol com a peneira!
Câmara Federal avalia projeto com regras para
O deputado federal gaúcho Pompeo de Mattos (PDT), provável candidato a vice-governador pela coligação PMDB-PDT no RS, propôs na Câmara o Projeto de Lei 6449/2009 . Este projeto estabelece regras para a fixação de honorários advocatícios em causas de pequeno valor, de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública.
Projeto cria novas regras para honorários advocatícios
De acordo com o texto, o valor a ser pago aos advogados nesses casos será de, no mínimo, cinco salários mínimos.
Para a determinação do valor, o juiz deverá observar os seguintes parâmetros:
- nas causas que demandarem "grande trabalho", o mínimo será de dez salários mínimos;
- caso essas causas trabalhosas durem mais de cinco anos em primeira instância, o limite mínimo será de 20 salários mínimos;
- em causas envolvendo a Fazenda Pública, o mínimo será de 5% do valor da condenação;
Além disso este projeto determina ainda que o honorário constitui crédito de natureza alimentícia e que sua correção será feita com base nos índices oficiais mais juros de mora.
Hoje, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73)em seu artigo 20, § 3º estabelece regras critérios gerais para o juiz estabelecer o valor dos honorários dos advogados:
Art. 20. (...)
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
O Deputado entende, no entanto, que os magistrados fixam os honorários de maneira subjetiva, deixando de dar a devida importância ao trabalho realizado. "Nos últimos anos, estamos assistindo passivamente a um movimento orquestrado por parte da magistratura que fixa de forma aviltante os honorários advocatícios", afirma.
Conforme o projeto, arbitrar honorários abaixo dos limites estabelecidos configura ato ilícito. Os juízes que incorrerem na transgressão ficarão sujeitos à pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do cargo por, no mínimo, seis meses. Para isso, o texto também muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Antes de ir para votação em plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
A íntegra da proposta do projeto que estabelece um piso para fixação de honorários sucumbenciais segue abaixo:
Projeto de Lei nº /2009
(Do Sr. Pompeo de Mattos -PDT/RS)
Altera o § 4º e acresce o § 6º do art. 20 da Lei nº 5.869, 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo e o art. 20-A à Lei nº 5.869, 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo, para estabelecer piso aos honorários advocatícios e o direito de indenizar o advogado que for lesado por descumprimento por parte do poder judiciário e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 20 e acresce o art. 20-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Art. 2º - O § 4º do art. 20 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20...............................................................................
"§ 4º Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior, cujo mínimo será de 5 (cinco) salários mínimos, obedecidos os seguintes parâmetros:
I -nas causas que demandarem grande trabalho do advogado, será obedecido o mínimo de 10 (trinta) salários mínimos;
II -nas causas de que trata o inciso anterior, ultrapassando o período de 5 (cinco) anos em primeira instância, será obedecido o mínimo de 20 (vinte) salários mínimos;
III -nas demandas em que for vencida a fazenda pública, obedecerá o mínimo de 5% do valor da condenação atribuída;
IV - nas demandas em que for vencedora a fazenda pública, obedecerá o disposto nesse parágrafo, respeitando o mínimo de 5% do valor da condenação atribuída;
V -constitui o honorário um crédito de natureza alimentícia;
VI -a correção dos honorários de advogado será feita com base nos índices oficiais acrescida de juros de mora".
§ 5º....................................................................................
§ 6º Os advogados públicos, procuradores dos estados e munícipios, procuradores federais, advogados da união, procuradores da fazenda nacional, procuradores do Banco Central do Brasil, procuradores de assistência judiciária gratuita, defensores públicos e demais membros da advocacia pública farão jus a receber honorários advocatícios, na sua integralidade, em demandas que atuarem como patrono.
Art. 3º - A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A:
"Art. 20-A. O descumprimento da determinação de que trata o § 4º do artigo anterior por parte do juiz, configura ato ilícito e haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.
§ 1º - As sanções de que trata este artigo são aplicáveis no âmbito do Poder Judiciário, sem prejuízos das sanções penais e administrativas previstas em Lei.
§ 2º - O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para propor Ação Civil Pública contra o Magistrado que causar danos ao patrimônio público devido ao arbitramento de honorários inferiores ao determinado no § 4º do artigo anterior, nos termos da Lei nº 7347 de 24 de julho de 1985.
§ 3º - A União os estados e o Distrito Federal terão o direito de regresso nos danos causados por seus agentes".
Art. 4º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 355-A:
"Arbitramento de honorários advocatícios irrisórios"
"Art. 355 -Arbitrar o juiz ao advogado ou procurador da parte vencedora, honorários de sucumbência abaixo do mínimo previsto em
lei".
Pena -detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão do cargo pelo período mínimo de seis meses.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Para grande parte da classe dos advogados, os honorários representam o sustento de suas famílias. No passado, era respeitada a regra contida no Artigo 20, Parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que disciplina a fixação dos honorários entre 10 e 20% do valor da causa ou da condenação.
Para a fixação dos honorários advocatícios o magistrado deve analisar os seguintes pressupostos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Porém os magistrados fixam os honorários advocatícios de maneira subjetiva, não dando a devida importância ao trabalho realizado pelo advogado.
Nos últimos anos, estamos assistindo passivamente a um movimento orquestrado de parte de magistratura que fixa de forma aviltante os honorários advocatícios. Em várias demandas judiciais em que após anos de trabalho em processos são fixadas quantias irrisórias a serem pagas aos advogados, a título de honorários.
O trabalho dos advogados tem que ser respeitado, por isso obrigando, por meio de lei, que os magistrados respeitem a dignidade da advocacia.
Bem ensina Roberto Armando Ramos de Aguiar:
"Daí podemos dizer que a origem da advocacia enquanto representação está ligada a necessidades públicas, como às da liberdade, tutela ou qualquer ameaça aos direitos da sociedade. Logo, a advocacia, além de vicária e monopolista, é um exercício originariamente público." (A crise da advocacia no Brasil:diagnóstico e perspectivas, pág. 24. ano 1989).
Tem que ser levada em conta a isonomia dos advogados públicos, exigindo o pagamento dos honorários de sucumbência a todos os profissionais membros da Advocacia Pública, haja vista não se tratar de verba pública.
Brasília, em 16 de novembro de 2009.
POMPEO DE MATTOS
Deputado Federal - PDT/RS
Projeto cria novas regras para honorários advocatícios
De acordo com o texto, o valor a ser pago aos advogados nesses casos será de, no mínimo, cinco salários mínimos.
Para a determinação do valor, o juiz deverá observar os seguintes parâmetros:
- nas causas que demandarem "grande trabalho", o mínimo será de dez salários mínimos;
- caso essas causas trabalhosas durem mais de cinco anos em primeira instância, o limite mínimo será de 20 salários mínimos;
- em causas envolvendo a Fazenda Pública, o mínimo será de 5% do valor da condenação;
Além disso este projeto determina ainda que o honorário constitui crédito de natureza alimentícia e que sua correção será feita com base nos índices oficiais mais juros de mora.
Hoje, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73)em seu artigo 20, § 3º estabelece regras critérios gerais para o juiz estabelecer o valor dos honorários dos advogados:
Art. 20. (...)
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
O Deputado entende, no entanto, que os magistrados fixam os honorários de maneira subjetiva, deixando de dar a devida importância ao trabalho realizado. "Nos últimos anos, estamos assistindo passivamente a um movimento orquestrado por parte da magistratura que fixa de forma aviltante os honorários advocatícios", afirma.
Conforme o projeto, arbitrar honorários abaixo dos limites estabelecidos configura ato ilícito. Os juízes que incorrerem na transgressão ficarão sujeitos à pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do cargo por, no mínimo, seis meses. Para isso, o texto também muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Antes de ir para votação em plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
A íntegra da proposta do projeto que estabelece um piso para fixação de honorários sucumbenciais segue abaixo:
Projeto de Lei nº /2009
(Do Sr. Pompeo de Mattos -PDT/RS)
Altera o § 4º e acresce o § 6º do art. 20 da Lei nº 5.869, 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo e o art. 20-A à Lei nº 5.869, 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo, para estabelecer piso aos honorários advocatícios e o direito de indenizar o advogado que for lesado por descumprimento por parte do poder judiciário e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 20 e acresce o art. 20-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Art. 2º - O § 4º do art. 20 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20...............................................................................
"§ 4º Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior, cujo mínimo será de 5 (cinco) salários mínimos, obedecidos os seguintes parâmetros:
I -nas causas que demandarem grande trabalho do advogado, será obedecido o mínimo de 10 (trinta) salários mínimos;
II -nas causas de que trata o inciso anterior, ultrapassando o período de 5 (cinco) anos em primeira instância, será obedecido o mínimo de 20 (vinte) salários mínimos;
III -nas demandas em que for vencida a fazenda pública, obedecerá o mínimo de 5% do valor da condenação atribuída;
IV - nas demandas em que for vencedora a fazenda pública, obedecerá o disposto nesse parágrafo, respeitando o mínimo de 5% do valor da condenação atribuída;
V -constitui o honorário um crédito de natureza alimentícia;
VI -a correção dos honorários de advogado será feita com base nos índices oficiais acrescida de juros de mora".
§ 5º....................................................................................
§ 6º Os advogados públicos, procuradores dos estados e munícipios, procuradores federais, advogados da união, procuradores da fazenda nacional, procuradores do Banco Central do Brasil, procuradores de assistência judiciária gratuita, defensores públicos e demais membros da advocacia pública farão jus a receber honorários advocatícios, na sua integralidade, em demandas que atuarem como patrono.
Art. 3º - A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A:
"Art. 20-A. O descumprimento da determinação de que trata o § 4º do artigo anterior por parte do juiz, configura ato ilícito e haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.
§ 1º - As sanções de que trata este artigo são aplicáveis no âmbito do Poder Judiciário, sem prejuízos das sanções penais e administrativas previstas em Lei.
§ 2º - O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para propor Ação Civil Pública contra o Magistrado que causar danos ao patrimônio público devido ao arbitramento de honorários inferiores ao determinado no § 4º do artigo anterior, nos termos da Lei nº 7347 de 24 de julho de 1985.
§ 3º - A União os estados e o Distrito Federal terão o direito de regresso nos danos causados por seus agentes".
Art. 4º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 355-A:
"Arbitramento de honorários advocatícios irrisórios"
"Art. 355 -Arbitrar o juiz ao advogado ou procurador da parte vencedora, honorários de sucumbência abaixo do mínimo previsto em
lei".
Pena -detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão do cargo pelo período mínimo de seis meses.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Para grande parte da classe dos advogados, os honorários representam o sustento de suas famílias. No passado, era respeitada a regra contida no Artigo 20, Parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que disciplina a fixação dos honorários entre 10 e 20% do valor da causa ou da condenação.
Para a fixação dos honorários advocatícios o magistrado deve analisar os seguintes pressupostos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Porém os magistrados fixam os honorários advocatícios de maneira subjetiva, não dando a devida importância ao trabalho realizado pelo advogado.
Nos últimos anos, estamos assistindo passivamente a um movimento orquestrado de parte de magistratura que fixa de forma aviltante os honorários advocatícios. Em várias demandas judiciais em que após anos de trabalho em processos são fixadas quantias irrisórias a serem pagas aos advogados, a título de honorários.
O trabalho dos advogados tem que ser respeitado, por isso obrigando, por meio de lei, que os magistrados respeitem a dignidade da advocacia.
Bem ensina Roberto Armando Ramos de Aguiar:
"Daí podemos dizer que a origem da advocacia enquanto representação está ligada a necessidades públicas, como às da liberdade, tutela ou qualquer ameaça aos direitos da sociedade. Logo, a advocacia, além de vicária e monopolista, é um exercício originariamente público." (A crise da advocacia no Brasil:diagnóstico e perspectivas, pág. 24. ano 1989).
Tem que ser levada em conta a isonomia dos advogados públicos, exigindo o pagamento dos honorários de sucumbência a todos os profissionais membros da Advocacia Pública, haja vista não se tratar de verba pública.
Brasília, em 16 de novembro de 2009.
POMPEO DE MATTOS
Deputado Federal - PDT/RS
TJ-SP suspende recursos sobre correção da poupança
NÃO COSTUMO REPRODUZIR MATÉRIAS QUE JÁ FORAM VEICULADAS EM OUTROS SITES, PORÉM ESTA É DE MUITA RELEVÂNCIA E REPITO-A PARA MELHOR INFORMAR OS NOSSOS AMIGOS.
LI NO CONJUR E REPASSO:
Por Fernando Porfírio
As apelações que tratam de diferenças de correção da caderneta de poupança estão com a distribuição suspensa a partir desta terça-feira (26/2), na segunda instância da Justiça paulista. Ou seja, os recursos que envolvam litígios por conta dos sucessivos planos econômicos editados desde 86 ficarão parados. O TJ-SP vai aguardar o julgamento de dois recursos especiais — um do Distrito Federal e outro do Rio Grande do Sul — que estão nas mãos do ministro Sidnei Benetti, do Superior Tribunal de Justiça.
A instrução, na forma de portaria, foi assinada pelo desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado. O órgão, que tem com uma de suas atribuições, a de apreciar direito a expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, distribuiu no ano passado 44.410 recursos envolvendo a matéria. Esse total significa uma média mensal de 3.700 processos. O volume é expressivo, pois corresponde a quase um sétimo do acervo de 350 mil recursos que aguardam julgamento na seção.
“O objetivo é o de que não se perca tempo com julgamentos que terão que ser refeitos se não estiverem em consonância com o que vier a decidir o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o desembargador Maia da Cunha. “Além de poupar tempo aos desembargadores para decidirem outros temas atinentes à Seção de Direito Privado, a presidência pretende auxiliá-los com decisões monocráticas seguindo a linha do que for decidido pelo STJ, bem como ajudar os magistrados quando houver a distribuição”, esclareceu o presidente.
Com a publicação da Portaria nº 7793/10, a Seção de Direito Privado inova no plano interno da corte paulista e segue os passos de outros tribunais, usando de instrumento que alia bom senso a racionalização processual. A recomendação administrativa vai funcionar de forma semelhante a Lei de Recursos Repetitivos, do STJ. Essa norma permite que os recursos que chegam àquela corte de Justiça sejam suspensos até que seja unificada a matéria questionada e passe a ser aplicada por todo o Judiciário.
Foi exatamente o que aconteceu com os dois recursos especiais (REsp 1.107.201/DF e REsp 1.147.595/RS) que estão no STJ. O ministro Sidnei Benetti aplicou a Lei dos Recursos Repetitivos e determinou a suspensão de todos os recursos especiais que ainda estão na fase de admissibilidade nos Tribunais de Justiça.
O TJ paulista deu um passo além da determinação do ministro. A ideia foi a de que a portaria não fere o direito das partes e não trará qualquer prejuízo ao princípio da celeridade do processo. Segundo o desembargador Maia da Cunha, em média, um recurso apresentado à corte paulista leva dois anos para ser julgado e esse prazo supera, em muito, o tempo da decisão do STJ sobre os dois recursos especiais suspensos pelo ministro Sidnei Benetti.
Para o presidente da Seção de Direito Privado do TJ paulista, a decisão que for tomada pelo STJ trará como resultado a pacificação dos vários temas que são discutidos nos recursos de cadernetas de poupança. O resultado irá facilitar as decisões dos magistrados paulistas — que poderá até ser monocrática se estiver de acordo com a decisão da corte superior.
O desembargador Maia da Cunha esclareceu que o artigo 543-C, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que o tribunal de origem é obrigado a reapreciar sua decisão quando esta for diferente daquela decidida pelo STJ. A ocorrência desse fato leva ao chamado duplo julgamento, sendo essa mais uma razão para se aguardar o desfecho dos recursos especiais na corte superior.
A espera reforça a orientação da celeridade processual uma vez que o STJ fará uma apreciação única e definitiva das apelações que chegam ao Judiciário paulista para distribuição. Segundo Maia da Cunha, todos os recursos que ingressarem no tribunal vai observar rigorosamente a ordem de chegada e serão arquivados separadamente para garantir a imediata distribuição depois da uniformização de jurisprudência.
LI NO CONJUR E REPASSO:
Por Fernando Porfírio
As apelações que tratam de diferenças de correção da caderneta de poupança estão com a distribuição suspensa a partir desta terça-feira (26/2), na segunda instância da Justiça paulista. Ou seja, os recursos que envolvam litígios por conta dos sucessivos planos econômicos editados desde 86 ficarão parados. O TJ-SP vai aguardar o julgamento de dois recursos especiais — um do Distrito Federal e outro do Rio Grande do Sul — que estão nas mãos do ministro Sidnei Benetti, do Superior Tribunal de Justiça.
A instrução, na forma de portaria, foi assinada pelo desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado. O órgão, que tem com uma de suas atribuições, a de apreciar direito a expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, distribuiu no ano passado 44.410 recursos envolvendo a matéria. Esse total significa uma média mensal de 3.700 processos. O volume é expressivo, pois corresponde a quase um sétimo do acervo de 350 mil recursos que aguardam julgamento na seção.
“O objetivo é o de que não se perca tempo com julgamentos que terão que ser refeitos se não estiverem em consonância com o que vier a decidir o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o desembargador Maia da Cunha. “Além de poupar tempo aos desembargadores para decidirem outros temas atinentes à Seção de Direito Privado, a presidência pretende auxiliá-los com decisões monocráticas seguindo a linha do que for decidido pelo STJ, bem como ajudar os magistrados quando houver a distribuição”, esclareceu o presidente.
Com a publicação da Portaria nº 7793/10, a Seção de Direito Privado inova no plano interno da corte paulista e segue os passos de outros tribunais, usando de instrumento que alia bom senso a racionalização processual. A recomendação administrativa vai funcionar de forma semelhante a Lei de Recursos Repetitivos, do STJ. Essa norma permite que os recursos que chegam àquela corte de Justiça sejam suspensos até que seja unificada a matéria questionada e passe a ser aplicada por todo o Judiciário.
Foi exatamente o que aconteceu com os dois recursos especiais (REsp 1.107.201/DF e REsp 1.147.595/RS) que estão no STJ. O ministro Sidnei Benetti aplicou a Lei dos Recursos Repetitivos e determinou a suspensão de todos os recursos especiais que ainda estão na fase de admissibilidade nos Tribunais de Justiça.
O TJ paulista deu um passo além da determinação do ministro. A ideia foi a de que a portaria não fere o direito das partes e não trará qualquer prejuízo ao princípio da celeridade do processo. Segundo o desembargador Maia da Cunha, em média, um recurso apresentado à corte paulista leva dois anos para ser julgado e esse prazo supera, em muito, o tempo da decisão do STJ sobre os dois recursos especiais suspensos pelo ministro Sidnei Benetti.
Para o presidente da Seção de Direito Privado do TJ paulista, a decisão que for tomada pelo STJ trará como resultado a pacificação dos vários temas que são discutidos nos recursos de cadernetas de poupança. O resultado irá facilitar as decisões dos magistrados paulistas — que poderá até ser monocrática se estiver de acordo com a decisão da corte superior.
O desembargador Maia da Cunha esclareceu que o artigo 543-C, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que o tribunal de origem é obrigado a reapreciar sua decisão quando esta for diferente daquela decidida pelo STJ. A ocorrência desse fato leva ao chamado duplo julgamento, sendo essa mais uma razão para se aguardar o desfecho dos recursos especiais na corte superior.
A espera reforça a orientação da celeridade processual uma vez que o STJ fará uma apreciação única e definitiva das apelações que chegam ao Judiciário paulista para distribuição. Segundo Maia da Cunha, todos os recursos que ingressarem no tribunal vai observar rigorosamente a ordem de chegada e serão arquivados separadamente para garantir a imediata distribuição depois da uniformização de jurisprudência.
O SUPOSTO DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES. ESTÁ NO TEXTO. BASTA LER!!!
Luiz Inácio Lula da Silva - sim, “O Cara” - resolveu fazer a sua própria Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com um pouquinho de história.
O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos “indesejáveis” - poderes constituintes e “cobrou” uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da “revolução”. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua “miniconstituinte” por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura “novilíngua” orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.
Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do “novo regime” - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional.
É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE “ESTADO NOVO LULISTA” - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO.
O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele “Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências”. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no “anexo”. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o “golpe lulista”. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na “Diretriz 25″:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
- revogação de leis remanescentes do· período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
- revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado…
AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO
Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas “diretrizes” violam os incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme deixei claro no texto TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO QUÊ? Vamos agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO) porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de “Objetivo estratégico VI”:
Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da “função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os “movimentos sociais” definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o “manto” dos “direitos humanos” extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA.
A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de “mediação”, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO.
Num trecho chamado “Eixo Orientador II”, lê-se:
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.
Nunca antes na história destepaiz um “decreto” veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido.
Pervertendo as crianças
Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros trechos:
- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.
Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os “sovietes” tomando o lugar dos tribunais: “Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.”
Concluindo
Um dos “eixos orientadores” do decreto é o “fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática“. Essa conversa de “instrumento transversal” não passa de linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A “transversalidade” é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos “profissionais do sexo”; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo…
Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.
E cumpre reiterar: o tal “decreto dos direitos humanos” (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir.
Depois do “filho do Brasil”, eles querem nos oferecer a madrasta.
O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos “indesejáveis” - poderes constituintes e “cobrou” uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da “revolução”. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua “miniconstituinte” por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura “novilíngua” orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.
Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do “novo regime” - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional.
É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE “ESTADO NOVO LULISTA” - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO.
O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele “Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências”. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no “anexo”. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o “golpe lulista”. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na “Diretriz 25″:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
- revogação de leis remanescentes do· período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
- revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado…
AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO
Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas “diretrizes” violam os incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme deixei claro no texto TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO QUÊ? Vamos agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO) porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de “Objetivo estratégico VI”:
Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da “função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os “movimentos sociais” definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o “manto” dos “direitos humanos” extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA.
A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de “mediação”, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO.
Num trecho chamado “Eixo Orientador II”, lê-se:
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.
Nunca antes na história destepaiz um “decreto” veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido.
Pervertendo as crianças
Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros trechos:
- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.
Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os “sovietes” tomando o lugar dos tribunais: “Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.”
Concluindo
Um dos “eixos orientadores” do decreto é o “fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática“. Essa conversa de “instrumento transversal” não passa de linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A “transversalidade” é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos “profissionais do sexo”; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo…
Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.
E cumpre reiterar: o tal “decreto dos direitos humanos” (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir.
Depois do “filho do Brasil”, eles querem nos oferecer a madrasta.
CNJ cancela titularidade de mais de 7 mil cartórios do País
Decisão, que corrige vácuo deixado pela Constituição, vai de encontro com PEC em tramitação na Câmara
Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 22, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, criando a necessidade de realização de concurso público para a reorganização dos serviços.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.
Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas nesta sexta-feira foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.
A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. "A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais", afirma o órgão, em nota publicada no site do CNJ.
A discussão sobre a situação dos cartórios encontra-se atualmente na Câmara dos Deputados, que no fim do ano passado adiou a votação da Proposta de Emenda Constitucional 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.
O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.
Análise individual
Ainda de acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão alerta que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.
Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 22, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, criando a necessidade de realização de concurso público para a reorganização dos serviços.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.
Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas nesta sexta-feira foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.
A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. "A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais", afirma o órgão, em nota publicada no site do CNJ.
A discussão sobre a situação dos cartórios encontra-se atualmente na Câmara dos Deputados, que no fim do ano passado adiou a votação da Proposta de Emenda Constitucional 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.
O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.
Análise individual
Ainda de acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão alerta que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.
7.1.10
Processos em tempo real no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançará no seu site, até o fim do mês, um sistema de informática que permitirá a visualização, em tempo real, de todos os processos em formato eletrônico que entrarem no tribunal. Desenvolvido pelos funcionários, o chamado processômetro é um meio de informar ao público a tramitação e o tempo de cada processo. A iniciativa faz parte da proposta de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades realizadas pela entidade junto aos cidadãos brasileiros.
A expectativa é de que, a partir de março, o STJ passe a ser o primeiro tribunal superior do mundo totalmente virtualizado. Assim, o processômetro, de acordo com informações da sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, consistirá numa forma mais dinâmica de divulgar para a população como anda a celeridade dos julgamentos e a qualidade do trabalho realizado. O sistema, por consistir num software livre, pode ser utilizado normalmente por qualquer outro tribunal que queira adotar o mesmo tipo de aplicativo e não implica em custos, já que é resultado de trabalho de equipe da casa.
O projeto de digitalização do STJ, intitulado Justiça na Era Virtual, foi agraciado com o Prêmio Innovare 2009 (criado para divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário) que visa à extinção do processo em formato impresso.
A expectativa é de que, a partir de março, o STJ passe a ser o primeiro tribunal superior do mundo totalmente virtualizado. Assim, o processômetro, de acordo com informações da sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, consistirá numa forma mais dinâmica de divulgar para a população como anda a celeridade dos julgamentos e a qualidade do trabalho realizado. O sistema, por consistir num software livre, pode ser utilizado normalmente por qualquer outro tribunal que queira adotar o mesmo tipo de aplicativo e não implica em custos, já que é resultado de trabalho de equipe da casa.
O projeto de digitalização do STJ, intitulado Justiça na Era Virtual, foi agraciado com o Prêmio Innovare 2009 (criado para divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário) que visa à extinção do processo em formato impresso.
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