O Congresso deve iniciar a votação, nesta terça-feira, da proposta do novo Código de Processo Civil (CPC). Elaborado ao longo de oito meses, por uma comissão de juristas, o novo texto promete acelerar o andamento da Justiça.
Dentre as principais mudanças, o texto cria um mecanismo para permitir que as ações sobre a mesma questão jurídica sejam julgadas em bloco, dessa forma, pretende diminuir os recursos possíveis e eliminar as formalidades do processo civil. Essas alterações, de acordo com o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzirão em 70% o tempo de tramitação das ações que tratem de temas repetitivos e em 50% a duração de outras causas.
O código privilegia a celeridade, para viabilizar que os juízes cumpram a promessa de dar uma duração razoável ao processo. Um país que não resolve as suas ações em um tempo razoável é um país que tem uma Justiça inacessível, argumenta Fux.
Críticas
Porém, antes de ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney, a proposta já recebeu críticas de dentro da própria comissão responsável pelo texto. O desembargador Elpídio Donizetti, integrante da comissão, publicou na última terça-feira um artigo em que critica o novo CPC e a condução dos trabalhos do colegiado.
No mesmo dia, a comissão publicou uma moção de apoio ao presidente da comissão em que reafirma que o texto a ser enviado ao presidente do Senado reflete a opinião da maioria dos membros da comissão de juristas.
Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o novo CPC vai alterar o princípio que orienta o processo civil atual. Segundo ele, o código em vigor (Lei 5.869/73)foi baseado na segurança jurídica, enquanto a sociedade atual reivindica uma resposta rápida da Justiça sobre os seus questionamentos.
A nossa expectativa é que seja reduzida a quantidade de recursos que alongam o processo e punem a parte que não tem dinheiro para arcar com uma batalha judicial muito longa, disse o deputado, que participou em abril de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com o ministro Fux para debater o novo código.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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5.7.10
Certificação Digital
Os cartórios estão obrigados a utilizar o certificado digital a partir de janeiro de 2011. Além disso, a Receita Federal ampliou o prazo para o uso obrigatório da certificação digital para o envio de declarações. A Instrução Normativa nº 1.036 prorrogou, por exemplo, a exigência do certificado para a entrega da DCTF e da Dacon para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010. Já a declaração de dedução de parcela da Cide sobre a importação e comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins passa a ser exigida para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010. Quanto à declaração especial de informações Fiscais relativas à tributação das bebidas (DIF Bebidas), a exigência fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010 e o demonstrativo de notas fiscais (DNF) para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010. A certificação digital garante a autoria de documento eletrônico transmitido pela internet, como a integridade do conteúdo.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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STF ISENTA MORUMBI SHOPPING DE PAGAR INDENIZAÇÃO....
STJ entendeu não haver justificartiva para se
impor ao Shopping Morumbi dever de reparar...
STJ isenta Morumbi Shopping de pagar indenização aos pais de vítima de atirador
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o condomínio do Shopping Center Morumbi de pagar pensão alimentícia e indenização por danos morais, em valor de aproximadamente R$ 400 mil, aos pais de um estudante morto em sala de cinema naquele estabelecimento.
Na prática, o Tribunal Superior afastou condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao shopping, referente ao homicídio ocorrido em 3 de novembro de 1999, quando o estudante de medicina Matheus da Costa Meira entrou no cinema com uma metralhadora e atirou em sete pessoas, provocando a morte de três delas. Os pais de Júlio Maurício Zemaitis, uma das vítimas, são os autores da ação no TJSP.
Nexo causal
De acordo com o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, para que haja o dever de indenizar não é suficiente ao ofendido demonstrar sua dor. Somente ocorrerá a responsabilidade civil se estiverem reunidos, no caso em questão, elementos essenciais como dano, ilicitude e nexo causal, ressaltou. O desembargador afirmou, também, que não existe no Brasil, na presente data, nenhuma lei específica obrigando os shopping centers a fiscalizar os clientes e seus pertences antes de adentrarem as dependências desses locais. Trata-se de um tipo de fiscalização que, conforme destacou, não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde esse tipo de crime ocorre com certa frequência.
Em seu voto, o desembargador Honildo de Mello Castro considerou que a imputação de responsabilidade civil supõe a presença de dois elementos de fato, que são a conduta do agente e o seu consequente resultado danoso e um elemento lógico-normativo, que é o nexo causal. Nesse sentido, deixou claro que somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso de uma ação. E citou outros juristas ao enfatizar que pode existir responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem nexo causal.
Espanto
O crime ocorrido choca e causa espanto, pois todos nós acreditamos que esse tipo de situação não aconteceria dentro de um shopping center, estando, portanto, fora do risco inerente à atividade empresarial exercida pelo recorrente (o Morumbi Shopping). Não se ignora aqui a dor das famílias que perderam seus entes queridos de forma tão selvagem. Porém, não se pode perder de vista que o mesmo crime poderia ter sido cometido no saguão de um aeroporto, por exemplo, onde qualquer pessoa pode chegar com uma arma dentro da mochila, sem ser notado, começar a disparar a esmo e causar a morte de várias pessoas, exatamente como fez Matheus, até que a segurança chegue e controle a situação, afirmou o desembargador.
Na decisão do TJSP, que agora será reformada, o condomínio do Shopping Morumbi tinha sido condenado ao pagamento das seguintes verbas: pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo e meio para cada um dos autores e indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 200 mil, corrigidos e acrescidos de juros moratórios desde o óbito de Júlio Maurício, além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
NOTAS DA REDAÇAO
O tema da decisão em questão remonta aos primórdios da sociedade humana que sempre entendeu como inerente as relações humanas o dever de reparar.
Pablo Stolze em sua obra nos ensina que a palavra responsabilidade tem sua origem no verbo latino respondere, significando a obrigação que alguém tem de assumir com as consequências jurídicas de sua atividade, contendo, ainda, a raiz latina de spondeo, fórmula através da qual se vinculava, no Direito Romano, o devedor dos contratos verbais.[ 1 ]
Mas o dever de reparar o dano implica na constatação de determinados pressupostos.
O Código Civil de 2002 estabelece em seu art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Da cláusula geral do art. 186 extrai-se que para haver dever de reparar é necessário que haja no mínimo a concorrência de 3 elementos: conduta humana, nexo causal e dano.
A ausência de uma destas elementares impede que se imponha o dever de reparar o dano.
No caso em tela por ocasião do incidente ocorrido em 1999 no Shopping Morumbi resultou em uma tragédia sem precedentes, causando lesões irreparáveis a todos os envolvidos no fato e os indiretamente atingidos: familiares.
Levou-se então à análise da Corte Superior que os danos suportados pelos lesados indiretos deveriam ser arcados pelo Shopping Morumbi, local dos fatos.
Ocorre que, conforme acertada visão do Ministro Relator do REsp 11648889, não é possível falar em dever de indenizar por parte do Shopping que é estabelecimento público. Acertados os argumentos de que não se poderia falar em revista para ingresso no local, tal qual em uma aeroporto. A responsabilidade foi do estudante que entrou no cinema e saiu a atirar a esmo dolosamente.
Ademais, não poderíamos gerar para o Shopping uma responsabilidade para a qual não concorreu, restando evidente a falta de nexo causal da conduta humana e dano quanto ao Shooping Center.
Não podemos discutir que de fato deu-se uma tragédia inimaginável, indescritível e de carga emocional negativa sem possibilidade de mensuração, entretanto, eleger um culpado para suportar um dano para o qual não concorreu seria contra a lei e o próprio sistema de reparação de danos brasileiro.
Por oportuno, entendemos que é necessário apenas pontuar em que consistem tais elementos.
A conduta humana implica em um agir, positivo ou negativo, voluntariamente por um indivíduo, vindo a causar um prejuízo a outrem.
Para que se tenha dever de reparar, faz-se necessário que o agente tenha agido voluntariamente em conformidade com sua capacidade de autodeterminação. Certo é que prejuízo decorrente de ato involuntário não dá ensejo a responsabilidade civil.
Quanto ao nexo de causalidade, tem-se tratar-se de liame que conecta o agente ao dano produzido por sua conduta. Torna-se indispensável esse elemento para a configuração da responsabilidade civil. Afinal, não haveria utilidade ou mesmo razoabilidade em responsabilizar quem não deu causa ao prejuízo.
Dentre as teorias que o definem a maioria da doutrina pátria corrobora ser aceita a teoria da causalidade adequada, que estabelece que nem todo antecedente constitui causa, mas sim aquele segundo o juízo de razoabilidade segundo a experiência comum da vida, determinando assim o resultado danoso defendida por Cavalieri Filho[ 2 ].
O que é necessário compreender é que a causa tem que gerar inequivocamente o dano. Voltando ao caso em comento, o Shopping não agiu de forma a dar causa ao dano, mas sim alguém de más intenções que pelo homem médio não seria possível prever que aconteceria. Afinal quem frequenta essa espécie de estabelecimento pretende momentos de lazer e diversão, e não cometer crimes.
No caso, não caberia nem mesmo falar de mitigação de tal fato, vez que para o legislador só haverá falar em mitigação do nexo causal, quando tendo agido consoante a lei houver dever de reparar por conta da lei, consoante a responsabilidade civil objetiva.
E por fim, não podemos deixar de falar, o dano, que consiste em lesão a um interesse jurídico tutelado patrimonial ou não , causado por ação ou omissão do sujeito infrator. Tal violação não precisa se referir necessariamente a dano quanto a bens economicamente aferíveis, mas também a bens que embora sem expressão econômica no mercado, pressuponham um valor, e consequentemente um dano a parte lesada, como por exemplo, os direitos da personalidade inerentes à condição de ser humano.
Assim, para que o dano seja considerado indenizável é necessário[ 3 ]:
a) A violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa física ou jurídica;
b) Certeza do dano, isto é, que este de fato existência e não quanto ao seu montante;
c) Subsistência do dano, ou em outras palavras, dano já reparado não gera interesse na responsabilidade civil.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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impor ao Shopping Morumbi dever de reparar...
STJ isenta Morumbi Shopping de pagar indenização aos pais de vítima de atirador
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o condomínio do Shopping Center Morumbi de pagar pensão alimentícia e indenização por danos morais, em valor de aproximadamente R$ 400 mil, aos pais de um estudante morto em sala de cinema naquele estabelecimento.
Na prática, o Tribunal Superior afastou condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao shopping, referente ao homicídio ocorrido em 3 de novembro de 1999, quando o estudante de medicina Matheus da Costa Meira entrou no cinema com uma metralhadora e atirou em sete pessoas, provocando a morte de três delas. Os pais de Júlio Maurício Zemaitis, uma das vítimas, são os autores da ação no TJSP.
Nexo causal
De acordo com o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, para que haja o dever de indenizar não é suficiente ao ofendido demonstrar sua dor. Somente ocorrerá a responsabilidade civil se estiverem reunidos, no caso em questão, elementos essenciais como dano, ilicitude e nexo causal, ressaltou. O desembargador afirmou, também, que não existe no Brasil, na presente data, nenhuma lei específica obrigando os shopping centers a fiscalizar os clientes e seus pertences antes de adentrarem as dependências desses locais. Trata-se de um tipo de fiscalização que, conforme destacou, não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde esse tipo de crime ocorre com certa frequência.
Em seu voto, o desembargador Honildo de Mello Castro considerou que a imputação de responsabilidade civil supõe a presença de dois elementos de fato, que são a conduta do agente e o seu consequente resultado danoso e um elemento lógico-normativo, que é o nexo causal. Nesse sentido, deixou claro que somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso de uma ação. E citou outros juristas ao enfatizar que pode existir responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem nexo causal.
Espanto
O crime ocorrido choca e causa espanto, pois todos nós acreditamos que esse tipo de situação não aconteceria dentro de um shopping center, estando, portanto, fora do risco inerente à atividade empresarial exercida pelo recorrente (o Morumbi Shopping). Não se ignora aqui a dor das famílias que perderam seus entes queridos de forma tão selvagem. Porém, não se pode perder de vista que o mesmo crime poderia ter sido cometido no saguão de um aeroporto, por exemplo, onde qualquer pessoa pode chegar com uma arma dentro da mochila, sem ser notado, começar a disparar a esmo e causar a morte de várias pessoas, exatamente como fez Matheus, até que a segurança chegue e controle a situação, afirmou o desembargador.
Na decisão do TJSP, que agora será reformada, o condomínio do Shopping Morumbi tinha sido condenado ao pagamento das seguintes verbas: pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo e meio para cada um dos autores e indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 200 mil, corrigidos e acrescidos de juros moratórios desde o óbito de Júlio Maurício, além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
NOTAS DA REDAÇAO
O tema da decisão em questão remonta aos primórdios da sociedade humana que sempre entendeu como inerente as relações humanas o dever de reparar.
Pablo Stolze em sua obra nos ensina que a palavra responsabilidade tem sua origem no verbo latino respondere, significando a obrigação que alguém tem de assumir com as consequências jurídicas de sua atividade, contendo, ainda, a raiz latina de spondeo, fórmula através da qual se vinculava, no Direito Romano, o devedor dos contratos verbais.[ 1 ]
Mas o dever de reparar o dano implica na constatação de determinados pressupostos.
O Código Civil de 2002 estabelece em seu art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Da cláusula geral do art. 186 extrai-se que para haver dever de reparar é necessário que haja no mínimo a concorrência de 3 elementos: conduta humana, nexo causal e dano.
A ausência de uma destas elementares impede que se imponha o dever de reparar o dano.
No caso em tela por ocasião do incidente ocorrido em 1999 no Shopping Morumbi resultou em uma tragédia sem precedentes, causando lesões irreparáveis a todos os envolvidos no fato e os indiretamente atingidos: familiares.
Levou-se então à análise da Corte Superior que os danos suportados pelos lesados indiretos deveriam ser arcados pelo Shopping Morumbi, local dos fatos.
Ocorre que, conforme acertada visão do Ministro Relator do REsp 11648889, não é possível falar em dever de indenizar por parte do Shopping que é estabelecimento público. Acertados os argumentos de que não se poderia falar em revista para ingresso no local, tal qual em uma aeroporto. A responsabilidade foi do estudante que entrou no cinema e saiu a atirar a esmo dolosamente.
Ademais, não poderíamos gerar para o Shopping uma responsabilidade para a qual não concorreu, restando evidente a falta de nexo causal da conduta humana e dano quanto ao Shooping Center.
Não podemos discutir que de fato deu-se uma tragédia inimaginável, indescritível e de carga emocional negativa sem possibilidade de mensuração, entretanto, eleger um culpado para suportar um dano para o qual não concorreu seria contra a lei e o próprio sistema de reparação de danos brasileiro.
Por oportuno, entendemos que é necessário apenas pontuar em que consistem tais elementos.
A conduta humana implica em um agir, positivo ou negativo, voluntariamente por um indivíduo, vindo a causar um prejuízo a outrem.
Para que se tenha dever de reparar, faz-se necessário que o agente tenha agido voluntariamente em conformidade com sua capacidade de autodeterminação. Certo é que prejuízo decorrente de ato involuntário não dá ensejo a responsabilidade civil.
Quanto ao nexo de causalidade, tem-se tratar-se de liame que conecta o agente ao dano produzido por sua conduta. Torna-se indispensável esse elemento para a configuração da responsabilidade civil. Afinal, não haveria utilidade ou mesmo razoabilidade em responsabilizar quem não deu causa ao prejuízo.
Dentre as teorias que o definem a maioria da doutrina pátria corrobora ser aceita a teoria da causalidade adequada, que estabelece que nem todo antecedente constitui causa, mas sim aquele segundo o juízo de razoabilidade segundo a experiência comum da vida, determinando assim o resultado danoso defendida por Cavalieri Filho[ 2 ].
O que é necessário compreender é que a causa tem que gerar inequivocamente o dano. Voltando ao caso em comento, o Shopping não agiu de forma a dar causa ao dano, mas sim alguém de más intenções que pelo homem médio não seria possível prever que aconteceria. Afinal quem frequenta essa espécie de estabelecimento pretende momentos de lazer e diversão, e não cometer crimes.
No caso, não caberia nem mesmo falar de mitigação de tal fato, vez que para o legislador só haverá falar em mitigação do nexo causal, quando tendo agido consoante a lei houver dever de reparar por conta da lei, consoante a responsabilidade civil objetiva.
E por fim, não podemos deixar de falar, o dano, que consiste em lesão a um interesse jurídico tutelado patrimonial ou não , causado por ação ou omissão do sujeito infrator. Tal violação não precisa se referir necessariamente a dano quanto a bens economicamente aferíveis, mas também a bens que embora sem expressão econômica no mercado, pressuponham um valor, e consequentemente um dano a parte lesada, como por exemplo, os direitos da personalidade inerentes à condição de ser humano.
Assim, para que o dano seja considerado indenizável é necessário[ 3 ]:
a) A violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa física ou jurídica;
b) Certeza do dano, isto é, que este de fato existência e não quanto ao seu montante;
c) Subsistência do dano, ou em outras palavras, dano já reparado não gera interesse na responsabilidade civil.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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22.5.10
23.3.10
Eleito, Peluso muda estilo de comando do STF
Nascido em Bragança Paulista, 67 anos e há quase sete no Supremo, Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise e no julgamento de processos variados.
Sua eleição para o cargo de presidente do Supremo para o biênio 2010-2012 ocorreu no início da sessão de ontem, apenas para formalizar a escolha, que, pela tradição, se dá pelo critério de ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o posto.
O ministro Carlos Ayres Britto, que se despedirá do cargo de presidente do TSE também em abril, foi eleito vice-presidente do STF. Assim que for empossado, Peluso assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Juiz de carreira concursado desde 1968, Peluso é daqueles juízes tradicionais, que, segundo os colegas, passa a maior parte do seu tempo estudando processos. Nos julgamentos, se apega aos aspectos técnicos dos processos. Não gosta de dar entrevista - costuma dizer que um juiz não deve dar opinião sobre tudo - e nem de falar sobre sua vida pessoal.
Mas, nos fins de semana, pode ser visto, de forma relaxada, cantarolando e batucando timidamente um samba antigo numa roda de amigos.
No Supremo desde julho de 2003, Peluso relatou dois casos de grande repercussão nos últimos dois anos: a ação penal sobre participação de um ministro do STJ (Paulo Medina, já afastado) e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças; e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.
No caso da extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano a seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, mas a decisão final foi remetida ao presidente Lula.
Após receber 10 dos 11 votos - um voto foi para o ministro Ayres Britto -, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte, afirmando que isso põe o tribunal "a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis".
"A Presidência do Supremo é uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas."
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
www.sousafreitasadvogados.com.br
55 11 30627878 55 11 30627878 55 11 30627878 55 11 30627878
Sua eleição para o cargo de presidente do Supremo para o biênio 2010-2012 ocorreu no início da sessão de ontem, apenas para formalizar a escolha, que, pela tradição, se dá pelo critério de ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o posto.
O ministro Carlos Ayres Britto, que se despedirá do cargo de presidente do TSE também em abril, foi eleito vice-presidente do STF. Assim que for empossado, Peluso assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Juiz de carreira concursado desde 1968, Peluso é daqueles juízes tradicionais, que, segundo os colegas, passa a maior parte do seu tempo estudando processos. Nos julgamentos, se apega aos aspectos técnicos dos processos. Não gosta de dar entrevista - costuma dizer que um juiz não deve dar opinião sobre tudo - e nem de falar sobre sua vida pessoal.
Mas, nos fins de semana, pode ser visto, de forma relaxada, cantarolando e batucando timidamente um samba antigo numa roda de amigos.
No Supremo desde julho de 2003, Peluso relatou dois casos de grande repercussão nos últimos dois anos: a ação penal sobre participação de um ministro do STJ (Paulo Medina, já afastado) e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças; e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.
No caso da extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano a seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, mas a decisão final foi remetida ao presidente Lula.
Após receber 10 dos 11 votos - um voto foi para o ministro Ayres Britto -, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte, afirmando que isso põe o tribunal "a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis".
"A Presidência do Supremo é uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas."
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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Ministro Gilmar Mendes abre workshop sobre as
As medidas para o alcance das 10 Metas do Judiciário em 2010 serão discutidas nestas quarta (17/03) e quinta-feiras (18/03), no 1º workshop promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os gestores das metas de todos os tribunais. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, fará a abertura do encontro, às 9h desta quarta-feira (17/03) na Escola Superior da Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília. De acordo com o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, o workshop é o primeiro contato com os gestores, depois da definição das 10 metas do Judiciário para este ano, aprovadas pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro último, em São Paulo.
Comitê de Comunicação discute plano estratégico do...
Metas do Judiciário para 2010 já estão sendo cumpri...
CNJ divulga metas prioritárias para 2010
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Entre elas está a nova Meta 2 da Justiça brasileira que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006. No caso dos processos trabalhista, eleitoral, militar e do tribunal do júri, os julgamentos devem englobar também os casos distribuídos até dezembro de 2007. "O workshop será um diálogo para esclarecer eventuais dúvidas, como a abrangência e os critérios de cumprimento das metas, assim como a forma de acompanhamento e coleta de informações", destacou Rubens Curado. Na ocasião, será apresentada a versão final do glossário das metas, que trará a tradução detalhada do teor de cada um dos objetivos que devem ser atingidos pelo Judiciário até o final deste ano.
Durante o workshop, os gestores também vão apresentar e sugerir ações para o alcance dos novos objetivos. "Vamos estabelecer um plano de ação com as boas práticas que possam ser compartilhadas entre os tribunais de forma a contribuir para o cumprimento das metas", explicou o secretário-geral. Além disso, também será apresentada a nova campanha institucional sobre as metas de 2010 e discutido o plano de ação, com cronograma, para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. As ações estratégicas definidas no 3º Encontro Nacional, como a definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública, também serão tratadas no workshop.
Eficiência - A busca pela maior eficiência do Judiciário continua sendo o foco principal das metas deste ano. Além da nova Meta 2, mais abrangente do que a estabelecida no ano passado, as Metas 1 e 3 também buscam reduzir o estoque de processos, dando maior agilidade e eficiência à prestação jurisdicional. A Meta 1 consiste em julgar em 2010 quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos este ano mais uma parcela do estoque acumulado. "O objetivo é criar uma cultura de controle mensal de ‘fluxo de caixa' no Judiciário", explica Curado, se referindo ao equilíbrio entre entrada e saída de processos. Esse controle permitirá o estabelecimento de um diagnóstico real sobre a situação e as necessidades de cada unidade do Judiciário, servindo de base para um melhor planejamento e melhoria das atividades.
A Meta 3, por sua vez, visa reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais. "Esta fase (de execução) talvez seja hoje um dos maiores problemas do Judiciário e que, nem sempre, depende só do juiz", observa Rubens Curado, referindo-se ao fato de que, muitas vezes, o não cumprimento de uma decisão se deve, por exemplo, à falta de condições financeiras do réu. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para garantir o efetivo cumprimento das decisões judiciais, o que é fundamental para o resgate da credibilidade do Judiciário frente à sociedade.
Confira a programação do 1º Workshop das Metas de 2010:
Data: 17 de março de 2010
Local: ESMAF - Escola Superior da Magistratura Federal
Horário: 8h30 às 19h
Objetivo: Iniciativas para alcance das metas nacionais prioritárias para 2010.
8h30h - Credenciamento
9h - Abertura
9h30 - As Ações e Metas Estratégicas de 2010.
11h - Encontro do SICJUS
11h - Trabalho em grupo
12h30min - Almoço
14h -Oficinas da Comunicação e Boas Práticas
15h - Trabalho em grupo
18h - Apresentação dos Resultados
19h - Encerramento
Data: 18 de março de 2010
Horário: 9h às 15h
9h - Apresentação da versão final dos glossários e das formas de acompanhamento das Metas de 2010
10h - Apresentação da Campanha Institucional sobre as metas de 2010
10h30 - Intervalo
10h45 - Ações Estratégicas
12h - Almoço
13h30 - Ações Estratégicas 2010 - (Continuação)
15h - Encerramento
Metas Prioritárias para 2010
1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhista, eleitoral, militar e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3. Reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6. Reduzir a, pelo menos, 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino a distância.
9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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CNJ divulga metas prioritárias para 2010
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Entre elas está a nova Meta 2 da Justiça brasileira que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006. No caso dos processos trabalhista, eleitoral, militar e do tribunal do júri, os julgamentos devem englobar também os casos distribuídos até dezembro de 2007. "O workshop será um diálogo para esclarecer eventuais dúvidas, como a abrangência e os critérios de cumprimento das metas, assim como a forma de acompanhamento e coleta de informações", destacou Rubens Curado. Na ocasião, será apresentada a versão final do glossário das metas, que trará a tradução detalhada do teor de cada um dos objetivos que devem ser atingidos pelo Judiciário até o final deste ano.
Durante o workshop, os gestores também vão apresentar e sugerir ações para o alcance dos novos objetivos. "Vamos estabelecer um plano de ação com as boas práticas que possam ser compartilhadas entre os tribunais de forma a contribuir para o cumprimento das metas", explicou o secretário-geral. Além disso, também será apresentada a nova campanha institucional sobre as metas de 2010 e discutido o plano de ação, com cronograma, para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. As ações estratégicas definidas no 3º Encontro Nacional, como a definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública, também serão tratadas no workshop.
Eficiência - A busca pela maior eficiência do Judiciário continua sendo o foco principal das metas deste ano. Além da nova Meta 2, mais abrangente do que a estabelecida no ano passado, as Metas 1 e 3 também buscam reduzir o estoque de processos, dando maior agilidade e eficiência à prestação jurisdicional. A Meta 1 consiste em julgar em 2010 quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos este ano mais uma parcela do estoque acumulado. "O objetivo é criar uma cultura de controle mensal de ‘fluxo de caixa' no Judiciário", explica Curado, se referindo ao equilíbrio entre entrada e saída de processos. Esse controle permitirá o estabelecimento de um diagnóstico real sobre a situação e as necessidades de cada unidade do Judiciário, servindo de base para um melhor planejamento e melhoria das atividades.
A Meta 3, por sua vez, visa reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais. "Esta fase (de execução) talvez seja hoje um dos maiores problemas do Judiciário e que, nem sempre, depende só do juiz", observa Rubens Curado, referindo-se ao fato de que, muitas vezes, o não cumprimento de uma decisão se deve, por exemplo, à falta de condições financeiras do réu. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para garantir o efetivo cumprimento das decisões judiciais, o que é fundamental para o resgate da credibilidade do Judiciário frente à sociedade.
Confira a programação do 1º Workshop das Metas de 2010:
Data: 17 de março de 2010
Local: ESMAF - Escola Superior da Magistratura Federal
Horário: 8h30 às 19h
Objetivo: Iniciativas para alcance das metas nacionais prioritárias para 2010.
8h30h - Credenciamento
9h - Abertura
9h30 - As Ações e Metas Estratégicas de 2010.
11h - Encontro do SICJUS
11h - Trabalho em grupo
12h30min - Almoço
14h -Oficinas da Comunicação e Boas Práticas
15h - Trabalho em grupo
18h - Apresentação dos Resultados
19h - Encerramento
Data: 18 de março de 2010
Horário: 9h às 15h
9h - Apresentação da versão final dos glossários e das formas de acompanhamento das Metas de 2010
10h - Apresentação da Campanha Institucional sobre as metas de 2010
10h30 - Intervalo
10h45 - Ações Estratégicas
12h - Almoço
13h30 - Ações Estratégicas 2010 - (Continuação)
15h - Encerramento
Metas Prioritárias para 2010
1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhista, eleitoral, militar e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3. Reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6. Reduzir a, pelo menos, 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino a distância.
9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
www.sousafreitasadvogados.com.br
55 11 30627878 55 11 30627878
BRASILIA - STJ ENTRA EM DEFINIDO NA ERA VIRTUAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.
Os processos em papel que permaneciam nos gabinetes dos ministros estão com a digitalização próxima de ser concluída. Isso permitiu ao STJ o desenvolvimento de um trabalho mais integrado com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais como o envio de processos por meio eletrônico , além de inovações como a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores e o aprimoramento da gestão administrativa.
A iniciativa, de acordo com o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do STJ perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro.
Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos, enfatizou o ministro Cesar Rocha, ao destacar que, com a implantação definitiva do trabalho de virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos ministros relatores. Com isso, ganha-se celeridade no julgamento e consequente melhoria no atendimento jurisdicional oferecido à população.
Para garantir a integridade dos dados, todos os documentos e processos a serem enviados e recebidos pelos servidores do STJ serão atestados por certificação digital, uma espécie de cartório virtual que faz com que o documento seja codificado de forma legível, apenas por pessoas autorizadas. Para que isso seja possível, o STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de autoatendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, voltados para os advogados.
Essas máquinas permitem aos advogados, por meio de uma senha cadastrada, localizar processos e acompanhar sua tramitação, deixando para trás a necessidade de recorrer às antigas consultas nos serviços convencionais de protocolo.
Outra novidade é o processômetro, sistema em via de ser instalado que possibilitará aos cidadãos brasileiros ter acesso, em tempo real, via internet, ao número de processos em andamento no Tribunal, bem como o tempo de tramitação de cada um deles. O sistema só é possível devido à operacionalização de um software totalmente produzido por técnicos do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. O sistema permite ainda saber em que Seção e Turma os processos serão apreciados, e a sua atual fase de tramitação.
Como prova da sua importância para a sociedade como um todo, o projeto de digitalização do STJ, intitulado Justiça na Era Virtual, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos.
A virtualização do STJ se destaca, ainda, por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que o trabalho de digitalização de processos é realizado por uma equipe composta por mais de 200 deficientes auditivos, por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. Com esta iniciativa, o STJ deu a essas pessoas a chance de seu primeiro emprego.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
www.sousafreitasadvogados.com.br
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Os processos em papel que permaneciam nos gabinetes dos ministros estão com a digitalização próxima de ser concluída. Isso permitiu ao STJ o desenvolvimento de um trabalho mais integrado com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais como o envio de processos por meio eletrônico , além de inovações como a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores e o aprimoramento da gestão administrativa.
A iniciativa, de acordo com o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do STJ perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro.
Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos, enfatizou o ministro Cesar Rocha, ao destacar que, com a implantação definitiva do trabalho de virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos ministros relatores. Com isso, ganha-se celeridade no julgamento e consequente melhoria no atendimento jurisdicional oferecido à população.
Para garantir a integridade dos dados, todos os documentos e processos a serem enviados e recebidos pelos servidores do STJ serão atestados por certificação digital, uma espécie de cartório virtual que faz com que o documento seja codificado de forma legível, apenas por pessoas autorizadas. Para que isso seja possível, o STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de autoatendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, voltados para os advogados.
Essas máquinas permitem aos advogados, por meio de uma senha cadastrada, localizar processos e acompanhar sua tramitação, deixando para trás a necessidade de recorrer às antigas consultas nos serviços convencionais de protocolo.
Outra novidade é o processômetro, sistema em via de ser instalado que possibilitará aos cidadãos brasileiros ter acesso, em tempo real, via internet, ao número de processos em andamento no Tribunal, bem como o tempo de tramitação de cada um deles. O sistema só é possível devido à operacionalização de um software totalmente produzido por técnicos do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. O sistema permite ainda saber em que Seção e Turma os processos serão apreciados, e a sua atual fase de tramitação.
Como prova da sua importância para a sociedade como um todo, o projeto de digitalização do STJ, intitulado Justiça na Era Virtual, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos.
A virtualização do STJ se destaca, ainda, por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que o trabalho de digitalização de processos é realizado por uma equipe composta por mais de 200 deficientes auditivos, por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. Com esta iniciativa, o STJ deu a essas pessoas a chance de seu primeiro emprego.
Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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