10.2.10

TJ-SP suspende recursos sobre correção da poupança

NÃO COSTUMO REPRODUZIR MATÉRIAS QUE JÁ FORAM VEICULADAS EM OUTROS SITES, PORÉM ESTA É DE MUITA RELEVÂNCIA E REPITO-A PARA MELHOR INFORMAR OS NOSSOS AMIGOS.
LI NO CONJUR E REPASSO:

Por Fernando Porfírio

As apelações que tratam de diferenças de correção da caderneta de poupança estão com a distribuição suspensa a partir desta terça-feira (26/2), na segunda instância da Justiça paulista. Ou seja, os recursos que envolvam litígios por conta dos sucessivos planos econômicos editados desde 86 ficarão parados. O TJ-SP vai aguardar o julgamento de dois recursos especiais — um do Distrito Federal e outro do Rio Grande do Sul — que estão nas mãos do ministro Sidnei Benetti, do Superior Tribunal de Justiça.
A instrução, na forma de portaria, foi assinada pelo desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado. O órgão, que tem com uma de suas atribuições, a de apreciar direito a expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, distribuiu no ano passado 44.410 recursos envolvendo a matéria. Esse total significa uma média mensal de 3.700 processos. O volume é expressivo, pois corresponde a quase um sétimo do acervo de 350 mil recursos que aguardam julgamento na seção.
“O objetivo é o de que não se perca tempo com julgamentos que terão que ser refeitos se não estiverem em consonância com o que vier a decidir o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o desembargador Maia da Cunha. “Além de poupar tempo aos desembargadores para decidirem outros temas atinentes à Seção de Direito Privado, a presidência pretende auxiliá-los com decisões monocráticas seguindo a linha do que for decidido pelo STJ, bem como ajudar os magistrados quando houver a distribuição”, esclareceu o presidente.
Com a publicação da Portaria nº 7793/10, a Seção de Direito Privado inova no plano interno da corte paulista e segue os passos de outros tribunais, usando de instrumento que alia bom senso a racionalização processual. A recomendação administrativa vai funcionar de forma semelhante a Lei de Recursos Repetitivos, do STJ. Essa norma permite que os recursos que chegam àquela corte de Justiça sejam suspensos até que seja unificada a matéria questionada e passe a ser aplicada por todo o Judiciário.
Foi exatamente o que aconteceu com os dois recursos especiais (REsp 1.107.201/DF e REsp 1.147.595/RS) que estão no STJ. O ministro Sidnei Benetti aplicou a Lei dos Recursos Repetitivos e determinou a suspensão de todos os recursos especiais que ainda estão na fase de admissibilidade nos Tribunais de Justiça.
O TJ paulista deu um passo além da determinação do ministro. A ideia foi a de que a portaria não fere o direito das partes e não trará qualquer prejuízo ao princípio da celeridade do processo. Segundo o desembargador Maia da Cunha, em média, um recurso apresentado à corte paulista leva dois anos para ser julgado e esse prazo supera, em muito, o tempo da decisão do STJ sobre os dois recursos especiais suspensos pelo ministro Sidnei Benetti.
Para o presidente da Seção de Direito Privado do TJ paulista, a decisão que for tomada pelo STJ trará como resultado a pacificação dos vários temas que são discutidos nos recursos de cadernetas de poupança. O resultado irá facilitar as decisões dos magistrados paulistas — que poderá até ser monocrática se estiver de acordo com a decisão da corte superior.
O desembargador Maia da Cunha esclareceu que o artigo 543-C, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que o tribunal de origem é obrigado a reapreciar sua decisão quando esta for diferente daquela decidida pelo STJ. A ocorrência desse fato leva ao chamado duplo julgamento, sendo essa mais uma razão para se aguardar o desfecho dos recursos especiais na corte superior.
A espera reforça a orientação da celeridade processual uma vez que o STJ fará uma apreciação única e definitiva das apelações que chegam ao Judiciário paulista para distribuição. Segundo Maia da Cunha, todos os recursos que ingressarem no tribunal vai observar rigorosamente a ordem de chegada e serão arquivados separadamente para garantir a imediata distribuição depois da uniformização de jurisprudência.

O SUPOSTO DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES. ESTÁ NO TEXTO. BASTA LER!!!

Luiz Inácio Lula da Silva - sim, “O Cara” - resolveu fazer a sua própria Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com um pouquinho de história.

O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos “indesejáveis” - poderes constituintes e “cobrou” uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da “revolução”. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua “miniconstituinte” por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura “novilíngua” orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.

Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do “novo regime” - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional.

É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE “ESTADO NOVO LULISTA” - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO.

O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele “Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências”. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no “anexo”. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o “golpe lulista”. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na “Diretriz 25″:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
- revogação de leis remanescentes do· período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
- revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado…

AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO
Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas “diretrizes” violam os incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme deixei claro no texto TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO QUÊ? Vamos agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO) porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de “Objetivo estratégico VI”:

Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça

Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da “função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os “movimentos sociais” definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o “manto” dos “direitos humanos” extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA.

A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de “mediação”, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO.

Num trecho chamado “Eixo Orientador II”, lê-se:
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.

Nunca antes na história destepaiz um “decreto” veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido.

Pervertendo as crianças
Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros trechos:
- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.

Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os “sovietes” tomando o lugar dos tribunais: “Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.”

Concluindo
Um dos “eixos orientadores” do decreto é o “fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática“. Essa conversa de “instrumento transversal” não passa de linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A “transversalidade” é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos “profissionais do sexo”; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo…

Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.

E cumpre reiterar: o tal “decreto dos direitos humanos” (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir.

Depois do “filho do Brasil”, eles querem nos oferecer a madrasta.

CNJ cancela titularidade de mais de 7 mil cartórios do País

Decisão, que corrige vácuo deixado pela Constituição, vai de encontro com PEC em tramitação na Câmara
Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 22, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, criando a necessidade de realização de concurso público para a reorganização dos serviços.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.
Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas nesta sexta-feira foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.
A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. "A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais", afirma o órgão, em nota publicada no site do CNJ.
A discussão sobre a situação dos cartórios encontra-se atualmente na Câmara dos Deputados, que no fim do ano passado adiou a votação da Proposta de Emenda Constitucional 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.
O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.
Análise individual
Ainda de acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão alerta que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

7.1.10

Processos em tempo real no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançará no seu site, até o fim do mês, um sistema de informática que permitirá a visualização, em tempo real, de todos os processos em formato eletrônico que entrarem no tribunal. Desenvolvido pelos funcionários, o chamado processômetro é um meio de informar ao público a tramitação e o tempo de cada processo. A iniciativa faz parte da proposta de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades realizadas pela entidade junto aos cidadãos brasileiros.
A expectativa é de que, a partir de março, o STJ passe a ser o primeiro tribunal superior do mundo totalmente virtualizado. Assim, o processômetro, de acordo com informações da sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, consistirá numa forma mais dinâmica de divulgar para a população como anda a celeridade dos julgamentos e a qualidade do trabalho realizado. O sistema, por consistir num software livre, pode ser utilizado normalmente por qualquer outro tribunal que queira adotar o mesmo tipo de aplicativo e não implica em custos, já que é resultado de trabalho de equipe da casa.
O projeto de digitalização do STJ, intitulado Justiça na Era Virtual, foi agraciado com o Prêmio Innovare 2009 (criado para divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário) que visa à extinção do processo em formato impresso.

22.12.09

Supremo edita duas novas súmulas vinculantes

Duas novas propostas de súmulas vinculantes foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de anteontem (16). A primeira refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.
Segundo verbete de nº 30, para haver progressão de regime do cumprimento de pena em caso de crime hediondo ou equiparado, cometido antes de 29/03/2007, o juiz da execução aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que prevê a progressão pelo cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior (requisito objetivo) e pelo bom comportamento carcerário (requisito subjetivo).
Alternativamente, o magistrado poderá determinar, de forma motivada, a realização de exame criminológico. A aprovação foi por maioria, vencido o ministro Março Aurélio.
A proposta de súmula vinculante nº 31, sobre a proibição de prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, foi aprovada por unanimidade.
Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:
Proposta de Súmula Vinculante nº 30 Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de março de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Proposta de Súmula Vinculante nº 31 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
As propostas ainda não têm número definitivo e sua publicação deverá ocorrer somente em fevereiro. Como se sabe, os tribunais superiores têm recesso em julho e em dezembro.
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário.
Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Wadih elogia decisão do MP de questionar concurso para juiz impugnado pela OAB

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (21) que merece elogios a decisão do Ministério Público estadual, de ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação de improbidade administrativa contra 13 acusados de fraudar o concurso para juízes do Tribunal de Justiça do Rio, realizado em 2006. "A OAB-RJ, juntamente com o Conselho Federal da OAB, já havia impugnado esse mesmo concurso no CNJ. Nos sentimos satisfeitos que, inspirados na nossa impugnação, o MP tenha decidido ingressar com a ação no STF para também tentar anular o concurso", afirmou Damous.

Entre os suspeitos das irregularidades cometidas estão dois desembargadores, que teriam solicitado a colegas cópias do gabarito das provas, e seis magistrados aprovados, parentes de membros do TJ. Se forem condenados, os 13 envolvidos poderão perder o cargo público, ter suspensos os direitos políticos e ser proibidos de realizar qualquer contrato com órgãos públicos por até dez anos.
Na avaliação do MP, ficou comprovada a existência de fraudes que "apontam em direção à quebra da impessoalidade e igualdade de condições entre os concursandos, em virtude de parentesco com membros do Tribunal". Os promotores acrescentam que os candidatos citados na ação recorreram a um código previamente estabelecido para se identificarem aos membros da banca examinadora de direito tributário ou da comissão de concurso. O código seria uma marca feita com corretivo ortográfico (líquido, fita ou bastão) até a terceira linha de respostas da primeira questão de direito tributário.
Na investigação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - com base no Pedido de Providências apresentado pela OAB -, foram encontradas marcas identificadoras suspeitas em dez provas do último concurso para a magistratura fluminense. No total, 2.083 candidatos fizeram as provas, dos quais 33 eram parentes de juízes.

9.12.09

Semana Nacional da Conciliação deve superar os números de 2008, diz presidente do CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes acredita que a Semana Nacional da Conciliação deste ano deve superar os números de 2008, que garantiu um milhão de acordos no valor de de R$ 1 bilhão. A afirmação do ministro foi feita durante coletiva à imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (07/12) na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), na capital paulista. O ministro explicou que a conciliação é uma forma alternativa de solução de conflitos para o modelo judicializante, mas que "é preciso mudar essa cultura para que os problemas sejam solucionados antes que eles se transformem em ações judiciais". Na Fiesp, o ministro Gilmar Mendes foi garantir o apoio das indústrias paulistas para a Semana Nacional da Conciliação, que será realizada em todo o Brasil a partir deste segunda-feira, até a próxima sexta-feira (11/12), com a participação de todas as esferas do Judiciário Brasileiro.
Indústria - "Nunca antes no Brasil ocorreu uma união de esforços de todo o Judiciário para a solução das ações na Justiça", disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Ele lembrou que com uma previsão de crescimento de 6% para o próximo ano, "os investimentos estrangeiros vão dobrar no Brasil e essa nova fase próspera não pode ser atrapalhada se não movermos os obstáculos e dar segurança jurídica aos investidores".
O ministro Gilmar Mendes lembrou que este ano, excepcionalmente, foram realizadas duas semanas de conciliação. A primeira, de 14 a 19 de setembro, foi exclusiva para a solução de processos da Meta 2, ou seja, distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005. E agora, nesta semana, em que a expectativa é de resultados ainda maiores devido a parcerias e convênios firmados entre o CNJ e várias instituições, como prefeituras, bancos, empresas de telefonia e instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) e a própria Fiesp. Por meio desses acordos, as instituições selecionaram processos em que são partes e que sejam possíveis de serem solucionados por meio de um acordo amigável, para serem incluídos nas audiências promovidas durante a Semana da Conciliação.
O ministro Gilmar Mendes reiterou que, com a conciliação, todos ganham. "O sucesso da conciliação é garantir ao Judiciário a possibilidade de reduzir a enorme sobrecarga de processos, especialmente em relação ao INSS e as execuções fiscais, cujo volume é maior.