22.12.09

Supremo edita duas novas súmulas vinculantes

Duas novas propostas de súmulas vinculantes foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de anteontem (16). A primeira refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.
Segundo verbete de nº 30, para haver progressão de regime do cumprimento de pena em caso de crime hediondo ou equiparado, cometido antes de 29/03/2007, o juiz da execução aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que prevê a progressão pelo cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior (requisito objetivo) e pelo bom comportamento carcerário (requisito subjetivo).
Alternativamente, o magistrado poderá determinar, de forma motivada, a realização de exame criminológico. A aprovação foi por maioria, vencido o ministro Março Aurélio.
A proposta de súmula vinculante nº 31, sobre a proibição de prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, foi aprovada por unanimidade.
Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:
Proposta de Súmula Vinculante nº 30 Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de março de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Proposta de Súmula Vinculante nº 31 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
As propostas ainda não têm número definitivo e sua publicação deverá ocorrer somente em fevereiro. Como se sabe, os tribunais superiores têm recesso em julho e em dezembro.
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário.
Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

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