23.3.10

Eleito, Peluso muda estilo de comando do STF

Nascido em Bragança Paulista, 67 anos e há quase sete no Supremo, Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise e no julgamento de processos variados.
Sua eleição para o cargo de presidente do Supremo para o biênio 2010-2012 ocorreu no início da sessão de ontem, apenas para formalizar a escolha, que, pela tradição, se dá pelo critério de ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o posto.
O ministro Carlos Ayres Britto, que se despedirá do cargo de presidente do TSE também em abril, foi eleito vice-presidente do STF. Assim que for empossado, Peluso assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Juiz de carreira concursado desde 1968, Peluso é daqueles juízes tradicionais, que, segundo os colegas, passa a maior parte do seu tempo estudando processos. Nos julgamentos, se apega aos aspectos técnicos dos processos. Não gosta de dar entrevista - costuma dizer que um juiz não deve dar opinião sobre tudo - e nem de falar sobre sua vida pessoal.
Mas, nos fins de semana, pode ser visto, de forma relaxada, cantarolando e batucando timidamente um samba antigo numa roda de amigos.
No Supremo desde julho de 2003, Peluso relatou dois casos de grande repercussão nos últimos dois anos: a ação penal sobre participação de um ministro do STJ (Paulo Medina, já afastado) e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças; e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.
No caso da extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano a seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, mas a decisão final foi remetida ao presidente Lula.
Após receber 10 dos 11 votos - um voto foi para o ministro Ayres Britto -, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte, afirmando que isso põe o tribunal "a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis".
"A Presidência do Supremo é uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas."



Dr. João Carlos de Sousa Freitas
SOUSA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Ministro Gilmar Mendes abre workshop sobre as

As medidas para o alcance das 10 Metas do Judiciário em 2010 serão discutidas nestas quarta (17/03) e quinta-feiras (18/03), no 1º workshop promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os gestores das metas de todos os tribunais. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, fará a abertura do encontro, às 9h desta quarta-feira (17/03) na Escola Superior da Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília. De acordo com o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, o workshop é o primeiro contato com os gestores, depois da definição das 10 metas do Judiciário para este ano, aprovadas pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro último, em São Paulo.
Comitê de Comunicação discute plano estratégico do...
Metas do Judiciário para 2010 já estão sendo cumpri...
CNJ divulga metas prioritárias para 2010

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Entre elas está a nova Meta 2 da Justiça brasileira que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006. No caso dos processos trabalhista, eleitoral, militar e do tribunal do júri, os julgamentos devem englobar também os casos distribuídos até dezembro de 2007. "O workshop será um diálogo para esclarecer eventuais dúvidas, como a abrangência e os critérios de cumprimento das metas, assim como a forma de acompanhamento e coleta de informações", destacou Rubens Curado. Na ocasião, será apresentada a versão final do glossário das metas, que trará a tradução detalhada do teor de cada um dos objetivos que devem ser atingidos pelo Judiciário até o final deste ano.
Durante o workshop, os gestores também vão apresentar e sugerir ações para o alcance dos novos objetivos. "Vamos estabelecer um plano de ação com as boas práticas que possam ser compartilhadas entre os tribunais de forma a contribuir para o cumprimento das metas", explicou o secretário-geral. Além disso, também será apresentada a nova campanha institucional sobre as metas de 2010 e discutido o plano de ação, com cronograma, para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. As ações estratégicas definidas no 3º Encontro Nacional, como a definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública, também serão tratadas no workshop.
Eficiência - A busca pela maior eficiência do Judiciário continua sendo o foco principal das metas deste ano. Além da nova Meta 2, mais abrangente do que a estabelecida no ano passado, as Metas 1 e 3 também buscam reduzir o estoque de processos, dando maior agilidade e eficiência à prestação jurisdicional. A Meta 1 consiste em julgar em 2010 quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos este ano mais uma parcela do estoque acumulado. "O objetivo é criar uma cultura de controle mensal de ‘fluxo de caixa' no Judiciário", explica Curado, se referindo ao equilíbrio entre entrada e saída de processos. Esse controle permitirá o estabelecimento de um diagnóstico real sobre a situação e as necessidades de cada unidade do Judiciário, servindo de base para um melhor planejamento e melhoria das atividades.
A Meta 3, por sua vez, visa reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais. "Esta fase (de execução) talvez seja hoje um dos maiores problemas do Judiciário e que, nem sempre, depende só do juiz", observa Rubens Curado, referindo-se ao fato de que, muitas vezes, o não cumprimento de uma decisão se deve, por exemplo, à falta de condições financeiras do réu. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para garantir o efetivo cumprimento das decisões judiciais, o que é fundamental para o resgate da credibilidade do Judiciário frente à sociedade.
Confira a programação do 1º Workshop das Metas de 2010:
Data: 17 de março de 2010
Local: ESMAF - Escola Superior da Magistratura Federal
Horário: 8h30 às 19h
Objetivo: Iniciativas para alcance das metas nacionais prioritárias para 2010.
8h30h - Credenciamento
9h - Abertura
9h30 - As Ações e Metas Estratégicas de 2010.
11h - Encontro do SICJUS
11h - Trabalho em grupo
12h30min - Almoço
14h -Oficinas da Comunicação e Boas Práticas
15h - Trabalho em grupo
18h - Apresentação dos Resultados
19h - Encerramento
Data: 18 de março de 2010
Horário: 9h às 15h
9h - Apresentação da versão final dos glossários e das formas de acompanhamento das Metas de 2010
10h - Apresentação da Campanha Institucional sobre as metas de 2010
10h30 - Intervalo
10h45 - Ações Estratégicas
12h - Almoço
13h30 - Ações Estratégicas 2010 - (Continuação)
15h - Encerramento
Metas Prioritárias para 2010
1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhista, eleitoral, militar e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3. Reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6. Reduzir a, pelo menos, 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino a distância.
9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.

Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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BRASILIA - STJ ENTRA EM DEFINIDO NA ERA VIRTUAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.
Os processos em papel que permaneciam nos gabinetes dos ministros estão com a digitalização próxima de ser concluída. Isso permitiu ao STJ o desenvolvimento de um trabalho mais integrado com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais como o envio de processos por meio eletrônico , além de inovações como a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores e o aprimoramento da gestão administrativa.
A iniciativa, de acordo com o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do STJ perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro.
Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos, enfatizou o ministro Cesar Rocha, ao destacar que, com a implantação definitiva do trabalho de virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos ministros relatores. Com isso, ganha-se celeridade no julgamento e consequente melhoria no atendimento jurisdicional oferecido à população.
Para garantir a integridade dos dados, todos os documentos e processos a serem enviados e recebidos pelos servidores do STJ serão atestados por certificação digital, uma espécie de cartório virtual que faz com que o documento seja codificado de forma legível, apenas por pessoas autorizadas. Para que isso seja possível, o STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de autoatendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, voltados para os advogados.
Essas máquinas permitem aos advogados, por meio de uma senha cadastrada, localizar processos e acompanhar sua tramitação, deixando para trás a necessidade de recorrer às antigas consultas nos serviços convencionais de protocolo.
Outra novidade é o processômetro, sistema em via de ser instalado que possibilitará aos cidadãos brasileiros ter acesso, em tempo real, via internet, ao número de processos em andamento no Tribunal, bem como o tempo de tramitação de cada um deles. O sistema só é possível devido à operacionalização de um software totalmente produzido por técnicos do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. O sistema permite ainda saber em que Seção e Turma os processos serão apreciados, e a sua atual fase de tramitação.
Como prova da sua importância para a sociedade como um todo, o projeto de digitalização do STJ, intitulado Justiça na Era Virtual, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos.
A virtualização do STJ se destaca, ainda, por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que o trabalho de digitalização de processos é realizado por uma equipe composta por mais de 200 deficientes auditivos, por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. Com esta iniciativa, o STJ deu a essas pessoas a chance de seu primeiro emprego.

Dr. João Carlos de Sousa Freitas
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10.3.10

Comissão de juristas se reúne para aperfeiçoar

Comissão de juristas se reúne para aperfeiçoar
texto do novo CPC
A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC)voltou a se reunir nesta segunda-feira (8), em Brasília, para avaliar o resultado da audiência pública realizada em Fortaleza e aperfeiçoar o texto que será disponibilizado para consulta e posteriormente apresentado ao Congresso Nacional.
Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas, Luiz Fux, o tema central da reunião de hoje é o incidente de coletivização de demandas, instrumento que permitirá que o resultado do julgamento de algumas ações repetitivas seja aplicado em milhares de outras demandas da mesma natureza e circunstancias.
A idéia é valorizar a jurisprudência firmada como forma de conciliar celeridade e segurança jurídica à prestação judicial. Estamos privilegiando a jurisprudência e o respeito aos precedentes como instrumento da garantia constitucional de igualdade para todos, afirmou o ministro.
Na audiência pública realizada na ultima quinta-feira, em Fortaleza, a comissão apresentou e esclareceu os pontos mais importantes do anteprojeto aos representantes da comunidade jurídica, como a valorização da jurisprudência, a redução dos recursos possíveis e o fortalecimento do instrumento da conciliação.
O trabalho foi muito bem recebido, mas mostrou que a idéia de acabar com a possibilidade de recurso contra decisão interlocutória ainda é alvo de muita polêmica.
As próximas audiências públicas serão realizadas no Rio de Janeiro (dia 11 de março), Brasília (dia 18), São Paulo (dia 26), Manaus (09 de abril), Curitiba (dia 15) e Porto Alegre (16 de abril). A meta é que o relatório final seja concluído no dia 27.
A comissão é formada pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Wambier.

10.2.10

Ajufe mente deslavadamente em nota ao Conjur.

Quem lê a matéria da Ajufe acaba por ser enganado.
Milito há uits anos na justiça federal e sabidamente os advogados a chamam de " a justiça das liminares".
Tenho processos com mais de 36 anos tramitando njustiça fderal de são Paulo e vergonhosamente vejo PRINCIPALMENTE A AGU E OS ANTIGOS PROCURADORES DA UNIÃO, INSS E OUTRAS AUTARQUIAS, praticarem esse tipo dadcacia.
Isto gera com que os jurisdicionados acabem morrendo no curso das açõed, o que é motivo de chacota até dos funcionários da Federal.
Dizem com ironia que maria dos jurisdicionados já morreu.
É com isso que o governo conta e é iiso que consegue.
reo minha toal solidariedade ao nosso presidente Ophir.
Tudo que vai abaixo é purta basófia.
Leiam e concluam.

Juízes paraenses discordam de presidente da OAB
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirmou, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, que repudia a declaração do novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário. Dois dias depois de sua posse, Ophir afirmou que um dos motivos da lentidão da Justiça "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras".
Segundo a Amepa, a morosidade na tramitação de processos deve-se, basicamente, a fatores universalmente conhecidos, tais como questões estruturais e operacionais relativas à administração da Justiça, complexidade das causas e, ainda, postura adotada no litígio pelas partes e seus procuradores, que não raro utilizam, na máxima potência, todos os meios de defesa e os recursos a ela inerentes.
“As declarações são ainda mais particularmente injustas e levianas em relação aos magistrados paraenses, porque o advogado Ophir Cavalcante Junior, militante no Estado do Pará, sabe dos naturais óbices e dificuldades que o Poder Judiciário enfrenta no território de dimensões continentais”, informa a nota. A entidade reforça que os juízes do Pará trabalham de maneira obstinada e árdua para superar essas dificuldades. Alguns deles, segundo a Amepa, moram em comarcas de difícil acesso, atuam em condições inadequadas para prestar jurisdição de qualidade, apesar da carência de material humano e infraestrutura da região interior.
A entidade afirmou ainda que a posição de confrontamento em nada colabora para a melhor do sistema judiciário. “Ao invés de críticas vazias e de propósito meramente midiático, o advogado Ophir Cavalcante Junior, conhecedor dos óbices de acesso à Justiça e, especialmente, dos obstáculos enfrentados pelos magistrados paraenses, deveria institucionalmente alinhar-se aos esforços para melhoria do sistema jurisdicional”.
O discurso
A afirmação de Ophir foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.
Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.
Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”
Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.


É querer tapar o sol com a peneira!

Ajufe mente deslavadamente em nota ao Conjur.

Quem lê a matéria da Ajufe acaba por ser enganado.
Milito há uits anos na justiça federal e sabidamente os advogados a chamam de " a justiça das liminares".
Tenho processos com mais de 36 anos tramitando njustiça fderal de são Paulo e vergonhosamente vejo PRINCIPALMENTE A AGU E OS ANTIGOS PROCURADORES DA UNIÃO, INSS E OUTRAS AUTARQUIAS, praticarem esse tipo dadcacia.
Isto gera com que os jurisdicionados acabem morrendo no curso das açõed, o que é motivo de chacota até dos funcionários da Federal.
Dizem com ironia que maria dos jurisdicionados já morreu.
É com isso que o governo conta e é iiso que consegue.
reo minha toal solidariedade ao nosso presidente Ophir.
Tudo que vai abaixo é purta basófia.
Leiam e concluam.

Juízes paraenses discordam de presidente da OAB
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirmou, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, que repudia a declaração do novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário. Dois dias depois de sua posse, Ophir afirmou que um dos motivos da lentidão da Justiça "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras".
Segundo a Amepa, a morosidade na tramitação de processos deve-se, basicamente, a fatores universalmente conhecidos, tais como questões estruturais e operacionais relativas à administração da Justiça, complexidade das causas e, ainda, postura adotada no litígio pelas partes e seus procuradores, que não raro utilizam, na máxima potência, todos os meios de defesa e os recursos a ela inerentes.
“As declarações são ainda mais particularmente injustas e levianas em relação aos magistrados paraenses, porque o advogado Ophir Cavalcante Junior, militante no Estado do Pará, sabe dos naturais óbices e dificuldades que o Poder Judiciário enfrenta no território de dimensões continentais”, informa a nota. A entidade reforça que os juízes do Pará trabalham de maneira obstinada e árdua para superar essas dificuldades. Alguns deles, segundo a Amepa, moram em comarcas de difícil acesso, atuam em condições inadequadas para prestar jurisdição de qualidade, apesar da carência de material humano e infraestrutura da região interior.
A entidade afirmou ainda que a posição de confrontamento em nada colabora para a melhor do sistema judiciário. “Ao invés de críticas vazias e de propósito meramente midiático, o advogado Ophir Cavalcante Junior, conhecedor dos óbices de acesso à Justiça e, especialmente, dos obstáculos enfrentados pelos magistrados paraenses, deveria institucionalmente alinhar-se aos esforços para melhoria do sistema jurisdicional”.
O discurso
A afirmação de Ophir foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.
Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.
Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”
Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.


É querer tapar o sol com a peneira!

Câmara Federal avalia projeto com regras para

O deputado federal gaúcho Pompeo de Mattos (PDT), provável candidato a vice-governador pela coligação PMDB-PDT no RS, propôs na Câmara o Projeto de Lei 6449/2009 . Este projeto estabelece regras para a fixação de honorários advocatícios em causas de pequeno valor, de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública.

Projeto cria novas regras para honorários advocatícios




De acordo com o texto, o valor a ser pago aos advogados nesses casos será de, no mínimo, cinco salários mínimos.
Para a determinação do valor, o juiz deverá observar os seguintes parâmetros:
- nas causas que demandarem "grande trabalho", o mínimo será de dez salários mínimos;
- caso essas causas trabalhosas durem mais de cinco anos em primeira instância, o limite mínimo será de 20 salários mínimos;
- em causas envolvendo a Fazenda Pública, o mínimo será de 5% do valor da condenação;
Além disso este projeto determina ainda que o honorário constitui crédito de natureza alimentícia e que sua correção será feita com base nos índices oficiais mais juros de mora.
Hoje, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73)em seu artigo 20, § 3º estabelece regras critérios gerais para o juiz estabelecer o valor dos honorários dos advogados:

Art. 20. (...)

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.



O Deputado entende, no entanto, que os magistrados fixam os honorários de maneira subjetiva, deixando de dar a devida importância ao trabalho realizado. "Nos últimos anos, estamos assistindo passivamente a um movimento orquestrado por parte da magistratura que fixa de forma aviltante os honorários advocatícios", afirma.
Conforme o projeto, arbitrar honorários abaixo dos limites estabelecidos configura ato ilícito. Os juízes que incorrerem na transgressão ficarão sujeitos à pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do cargo por, no mínimo, seis meses. Para isso, o texto também muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Antes de ir para votação em plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
A íntegra da proposta do projeto que estabelece um piso para fixação de honorários sucumbenciais segue abaixo:
Projeto de Lei nº /2009
(Do Sr. Pompeo de Mattos -PDT/RS)
Altera o § 4º e acresce o § 6º do art. 20 da Lei nº 5.869, 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo e o art. 20-A à Lei nº 5.869, 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo, para estabelecer piso aos honorários advocatícios e o direito de indenizar o advogado que for lesado por descumprimento por parte do poder judiciário e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 20 e acresce o art. 20-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Art. 2º - O § 4º do art. 20 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20...............................................................................
"§ 4º Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior, cujo mínimo será de 5 (cinco) salários mínimos, obedecidos os seguintes parâmetros:
I -nas causas que demandarem grande trabalho do advogado, será obedecido o mínimo de 10 (trinta) salários mínimos;
II -nas causas de que trata o inciso anterior, ultrapassando o período de 5 (cinco) anos em primeira instância, será obedecido o mínimo de 20 (vinte) salários mínimos;
III -nas demandas em que for vencida a fazenda pública, obedecerá o mínimo de 5% do valor da condenação atribuída;
IV - nas demandas em que for vencedora a fazenda pública, obedecerá o disposto nesse parágrafo, respeitando o mínimo de 5% do valor da condenação atribuída;
V -constitui o honorário um crédito de natureza alimentícia;
VI -a correção dos honorários de advogado será feita com base nos índices oficiais acrescida de juros de mora".
§ 5º....................................................................................
§ 6º Os advogados públicos, procuradores dos estados e munícipios, procuradores federais, advogados da união, procuradores da fazenda nacional, procuradores do Banco Central do Brasil, procuradores de assistência judiciária gratuita, defensores públicos e demais membros da advocacia pública farão jus a receber honorários advocatícios, na sua integralidade, em demandas que atuarem como patrono.
Art. 3º - A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A:
"Art. 20-A. O descumprimento da determinação de que trata o § 4º do artigo anterior por parte do juiz, configura ato ilícito e haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.
§ 1º - As sanções de que trata este artigo são aplicáveis no âmbito do Poder Judiciário, sem prejuízos das sanções penais e administrativas previstas em Lei.
§ 2º - O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para propor Ação Civil Pública contra o Magistrado que causar danos ao patrimônio público devido ao arbitramento de honorários inferiores ao determinado no § 4º do artigo anterior, nos termos da Lei nº 7347 de 24 de julho de 1985.
§ 3º - A União os estados e o Distrito Federal terão o direito de regresso nos danos causados por seus agentes".
Art. 4º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 355-A:
"Arbitramento de honorários advocatícios irrisórios"
"Art. 355 -Arbitrar o juiz ao advogado ou procurador da parte vencedora, honorários de sucumbência abaixo do mínimo previsto em
lei".
Pena -detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão do cargo pelo período mínimo de seis meses.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Para grande parte da classe dos advogados, os honorários representam o sustento de suas famílias. No passado, era respeitada a regra contida no Artigo 20, Parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que disciplina a fixação dos honorários entre 10 e 20% do valor da causa ou da condenação.
Para a fixação dos honorários advocatícios o magistrado deve analisar os seguintes pressupostos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Porém os magistrados fixam os honorários advocatícios de maneira subjetiva, não dando a devida importância ao trabalho realizado pelo advogado.
Nos últimos anos, estamos assistindo passivamente a um movimento orquestrado de parte de magistratura que fixa de forma aviltante os honorários advocatícios. Em várias demandas judiciais em que após anos de trabalho em processos são fixadas quantias irrisórias a serem pagas aos advogados, a título de honorários.
O trabalho dos advogados tem que ser respeitado, por isso obrigando, por meio de lei, que os magistrados respeitem a dignidade da advocacia.
Bem ensina Roberto Armando Ramos de Aguiar:
"Daí podemos dizer que a origem da advocacia enquanto representação está ligada a necessidades públicas, como às da liberdade, tutela ou qualquer ameaça aos direitos da sociedade. Logo, a advocacia, além de vicária e monopolista, é um exercício originariamente público." (A crise da advocacia no Brasil:diagnóstico e perspectivas, pág. 24. ano 1989).
Tem que ser levada em conta a isonomia dos advogados públicos, exigindo o pagamento dos honorários de sucumbência a todos os profissionais membros da Advocacia Pública, haja vista não se tratar de verba pública.
Brasília, em 16 de novembro de 2009.
POMPEO DE MATTOS
Deputado Federal - PDT/RS