22.12.09

Supremo edita duas novas súmulas vinculantes

Duas novas propostas de súmulas vinculantes foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de anteontem (16). A primeira refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.
Segundo verbete de nº 30, para haver progressão de regime do cumprimento de pena em caso de crime hediondo ou equiparado, cometido antes de 29/03/2007, o juiz da execução aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que prevê a progressão pelo cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior (requisito objetivo) e pelo bom comportamento carcerário (requisito subjetivo).
Alternativamente, o magistrado poderá determinar, de forma motivada, a realização de exame criminológico. A aprovação foi por maioria, vencido o ministro Março Aurélio.
A proposta de súmula vinculante nº 31, sobre a proibição de prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, foi aprovada por unanimidade.
Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:
Proposta de Súmula Vinculante nº 30 Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de março de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Proposta de Súmula Vinculante nº 31 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
As propostas ainda não têm número definitivo e sua publicação deverá ocorrer somente em fevereiro. Como se sabe, os tribunais superiores têm recesso em julho e em dezembro.
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário.
Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Wadih elogia decisão do MP de questionar concurso para juiz impugnado pela OAB

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (21) que merece elogios a decisão do Ministério Público estadual, de ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação de improbidade administrativa contra 13 acusados de fraudar o concurso para juízes do Tribunal de Justiça do Rio, realizado em 2006. "A OAB-RJ, juntamente com o Conselho Federal da OAB, já havia impugnado esse mesmo concurso no CNJ. Nos sentimos satisfeitos que, inspirados na nossa impugnação, o MP tenha decidido ingressar com a ação no STF para também tentar anular o concurso", afirmou Damous.

Entre os suspeitos das irregularidades cometidas estão dois desembargadores, que teriam solicitado a colegas cópias do gabarito das provas, e seis magistrados aprovados, parentes de membros do TJ. Se forem condenados, os 13 envolvidos poderão perder o cargo público, ter suspensos os direitos políticos e ser proibidos de realizar qualquer contrato com órgãos públicos por até dez anos.
Na avaliação do MP, ficou comprovada a existência de fraudes que "apontam em direção à quebra da impessoalidade e igualdade de condições entre os concursandos, em virtude de parentesco com membros do Tribunal". Os promotores acrescentam que os candidatos citados na ação recorreram a um código previamente estabelecido para se identificarem aos membros da banca examinadora de direito tributário ou da comissão de concurso. O código seria uma marca feita com corretivo ortográfico (líquido, fita ou bastão) até a terceira linha de respostas da primeira questão de direito tributário.
Na investigação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - com base no Pedido de Providências apresentado pela OAB -, foram encontradas marcas identificadoras suspeitas em dez provas do último concurso para a magistratura fluminense. No total, 2.083 candidatos fizeram as provas, dos quais 33 eram parentes de juízes.

9.12.09

Semana Nacional da Conciliação deve superar os números de 2008, diz presidente do CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes acredita que a Semana Nacional da Conciliação deste ano deve superar os números de 2008, que garantiu um milhão de acordos no valor de de R$ 1 bilhão. A afirmação do ministro foi feita durante coletiva à imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (07/12) na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), na capital paulista. O ministro explicou que a conciliação é uma forma alternativa de solução de conflitos para o modelo judicializante, mas que "é preciso mudar essa cultura para que os problemas sejam solucionados antes que eles se transformem em ações judiciais". Na Fiesp, o ministro Gilmar Mendes foi garantir o apoio das indústrias paulistas para a Semana Nacional da Conciliação, que será realizada em todo o Brasil a partir deste segunda-feira, até a próxima sexta-feira (11/12), com a participação de todas as esferas do Judiciário Brasileiro.
Indústria - "Nunca antes no Brasil ocorreu uma união de esforços de todo o Judiciário para a solução das ações na Justiça", disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Ele lembrou que com uma previsão de crescimento de 6% para o próximo ano, "os investimentos estrangeiros vão dobrar no Brasil e essa nova fase próspera não pode ser atrapalhada se não movermos os obstáculos e dar segurança jurídica aos investidores".
O ministro Gilmar Mendes lembrou que este ano, excepcionalmente, foram realizadas duas semanas de conciliação. A primeira, de 14 a 19 de setembro, foi exclusiva para a solução de processos da Meta 2, ou seja, distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005. E agora, nesta semana, em que a expectativa é de resultados ainda maiores devido a parcerias e convênios firmados entre o CNJ e várias instituições, como prefeituras, bancos, empresas de telefonia e instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) e a própria Fiesp. Por meio desses acordos, as instituições selecionaram processos em que são partes e que sejam possíveis de serem solucionados por meio de um acordo amigável, para serem incluídos nas audiências promovidas durante a Semana da Conciliação.
O ministro Gilmar Mendes reiterou que, com a conciliação, todos ganham. "O sucesso da conciliação é garantir ao Judiciário a possibilidade de reduzir a enorme sobrecarga de processos, especialmente em relação ao INSS e as execuções fiscais, cujo volume é maior.

3.12.09

Comissão do Senado aprova permissão para leilão de precatórios .

PEC permite que parte dos débitos sejam pagos sem ordem cronológica.Proposta precisa ser votada ainda no plenário do Senado em 2 turnos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC dos precatórios. A proposta determina que até metade dos precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais)pode ser submetida a leilão ou câmara de compensação. Para ser promulgado e entrar em vigor, o projeto terá que ser votado em dois turnos no plenário do Senado. Por não respeitar a ordem cronológica de pagamento, a proposta chegou a receber o apelido de "PEC do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto da Câmara permite que até 50% dos recursos reservados a pagamento de precatórios sejam destinados a leilões por menor preço ou câmaras de conciliação, onde se faz acordo entre as duas partes. No texto anterior do Senado apenas o leilão estava previsto.
Os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. Estes débitos são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
O relatório da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) manteve o regime especial para a quitação da dívida pelos estados e pelos municípios. Eles poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos.
Os entes federativos terão limites mínimos para o pagamento de precatórios até o fim do prazo. O percentual, com base na receita líquida, é regionalizado. Será de 2% para os estados e de 1,5% para os municípios das regiões Sul e Sudeste, cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente líquida. O percentual será de 1,5% para os Estados e de 1% para os municípios do Norte, do Nordeste, do Centro Oeste e do Distrito Federal e para os estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas líquidas.
A estimativa é de que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios. Apenas os pagamentos de precatórios federais estão em dia.
Mercado paralelo
No projeto, foi aberta uma porta para que a União assuma os débitos dos precatórios de estados, Distrito Federal e municípios, para refinanciá-los. Foi institucionalizado também o mercado paralelo de precatórios. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros. Além disso, ficam convalidadas todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da emenda constitucional.
O mercado paralelo surgiu em consequência do atraso no pagamento. Escritórios especializados compram, com deságio de até 70% do valor, o precatório de credores que não podem esperar pelo pagamento. O comprador usa o crédito para pagar débitos e poderá também comprar imóveis públicos, de acordo com a proposta aprovada.

2.12.09

STJ uniformizará incidentes nas turmas recursais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elaborará resolução para tratar dos incidentes de uniformização entre turmas recursais e a jurisprudência do tribunal. A medida foi tomada após questão de ordem levantada durante sessão da Corte Especial. A proposta nesse sentido foi feita pela ministra Nancy Andrighi. O objetivo é sistematizar o processamento de reclamações destinadas a dirimir eventuais divergências entre acórdãos das turmas e a jurisprudência do STJ.
Ocorre que a Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais dos estados, não previu a criação de um órgão nacional de uniformização da jurisprudência. A questão já foi tratada, nos casos dos juizados especiais federais, na própria Lei 10.259/01, vindo a ser regulamentada pela Resolução 10/2007 do STJ.
A questão de ordem suscitada pela ministra Nancy Andrighi tem origem em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo de relatoria da ministra Ellen Gracie, que estabeleceu que enquanto não for criada a turma de uniformização para os juizados especiais estaduais, poderemos ter a manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal.